Resumo Executivo – Emendas MP nº 897 de 2019
Autor: Presidência da República | Apresentação: 01/10/2019 |
Ementa: Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.
O que já está em vigor
- CPR não precisa mais ser registrada; só as garantias
- Eliminada a exigência de assinatura de próprio punho
- Fundo de Aval
- Patrimônio de afetação: depende de entidade registradora
Natureza das principais emendas à MP 897
Cédula de Produto Rural (CPR)
- Melhor conceituação do que considera-se produto rural
- CPR pode ser emitida por produtor rural PF ou PJ
- Falculta pagamento parcelado
- Emissão de CPR não pressupõe pagamento antecipado
- Juros e penalidades por inadimplemento
- Quebra de safra: penhor estende-se à safra seguinte
- Obrigação da CPR Física estende-se ao resultado do processamento do produto primário compromissado
- Regras para desconto por qualidade (Incluindo umidade)
- Aceitação de quaisquer garantias na CPR
- Explicitação de juros e outras condições da CPR-F
- Estimula a concorrência de registradoras de CPR
- Clarifica assinatura e emissão eletrônica de CPR
- Isenção de IOF nas negociações eletrônicas
CPR com variação cambial
- Moeda estrangeira não apenas p/produtos cotados em Bolsas
- Diferencia CPR referenciada em cotações internacionais de CPR com variação cambial
Registro obrigatório
- Admite que BC dispense o registro de CPR de pequeno valor
- Admite exigência diferenciada de registro, por até 5 anos
- Prorroga por 2 anos a obrigatoriedade de registro de CPR
- Dispensa registro CPR de cooperado para cooperativa
- Atualiza requisitos para registro de CPR
- Explicita competências do BC p/registro de CPR
- Estende prerrogativas regulatórias do BC à CVM
- Obriga o registro da CPR no SICOR/BC
- Autoriza qualquer interessado a ter acesso aos dados da CPR registrada em sistema eletrônico autorizado pelo BC
Alienação Fiduciária
- Admite alienação fiduciária de garantias
- Reforça o instituto de alienação fiduciária na CPR
- Considera bens dados em garantia de CPR como não essenciais
Recuperação Judicial
- Preferência ao produtor para receber por produtos entregues
- RJ não alcança créditos e bens vinculados à CPR
Títulos do Agronegócio (Lei 11.076/2004)
Negociações Estruturadas (CPR, CRA, CDCA e LCA)
- Terceiras partes podem assumir obrigações complementares ao produtor rural
LCA com variação cambial
- Admite LCA com variação cambial
Imposto de Renda sobre Variação Cambial
- Estende isenção de Imp.Renda s/variação cambial para a PJ
Patrimônio de afetação
- Limita afetação a 5 anos
- Altera nome para “Patrimônio Rural de Afetação”
- Admite a afetação em negócios com terceiros e não somente com instituições financeiras
- Admite a afetação como garantia de CPR
- Obriga Cartórios a criarem sistema de registro eletrônico de imóveis para escrituração do patrimônio de afetação
- Estabelece afetação não alcança lavouras
- Substitui expressão “produtos rurais” por “produtos agropecuários”
Cédula Imobiliária Rural
- São disciplinados diversos dispositivos da CIR
- Disciplina o endosso na CIR
- Disciplina a emissão eletrônica de CIR
- Critérios de capitalização e encargos da CIR
- Considera CIR como promessa de pagamento para terceiros e não somente para instituições financeiras
Subvenções econômicas (Lei 8.427/1992)
- Equalização de taxas de juros – Leilão para a distribuição da subvenção
- Subvenção para contratos de opção privada (Bolsas)
Fundo de Aval Fraterno
- Operações amparadas pelo FAF não impactarão limite de crédito do agente financeiro junto ao BNDES
- Autoriza União a assumir a cota primária devida pelo produtor-devedor
Custos cartorários
- Altera Lei 10.169 para limitar emolumentos em R$ 250,00
- Altera o D-Lei 167 para limitar emolumentos em R$ 250,00
- Limita emolumentos a R$ 500,00
- Limita emolumentos a 0,9% do valor do título; limita o custo da baixa em 0,25%
Decreto-Lei 167 (Cédulas de Crédito Rural)
- Corrige dubiedade de interpretação do art. 60 (PL 1802/2015)
Aquisição temporária de terras por estrangeiros
- Excetua da Lei 5.709 o recebimento de imóvel em liquidação de crédito por IF estrangeira
- Autoriza alienação fiduciária ou afetação de propriedade rural em favor de credor estrangeiro, ficando eventual aquisição limitada a 1 ano.
Faixa de fronteira – Excetua da Lei 6.634 para IF estrangeira
- Acesso do Cooperativismo de crédito aos Fundos Constitucionais
- Destina 10% dos Fundos Constitucionais p/o cooperativismo de crédito
Liquidação/renegociação de dívidas rurais
- Emendas que alteram a Lei 13.340
- Emendas que alteram a Lei 13.606
- Emendas que alteram a Lei 9.138
Lei de Proteção de Cultivares
- Altera a Lei 9.456/1997
Política Nacional de Meio Ambiente
- Altera a Lei 6.938/1981
Biodiesel
- Altera a Lei 11.116/2005
Previdência Social
- Extingue débitos dos produtores rurais
Livro Caixa Digital do Produtor Rural
- Substituição por sistema simplificado