Resumo Executivo – PLC n° 10 de 2016
Autor: Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | Apresentação: 05/04/2016 |
Ementa: Dispõe sobre a localização dos depósitos dos estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores de agrotóxicos.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | A Comissão aprova o Relatório do Senador Wellington Fagundes, que passa a constituir Parecer da CRA, favorável ao PLC 10/2016, na forma da Emenda nº 1-CRA | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Regula a localização dos estabelecimentos (e respectivos depósitos) revendedores e/ou distribuidores de defensivos agrícolas.
- Estes poderão instalar-se, independentemente da distância de residências, em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais, em consonância com a legislação de ocupação do solo urbano.
- Não poderão instalar-se em: a) APP; b) Unidades de Conservação; c) áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e d) áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.
Justificativa
- Trará segurança jurídica ao setor e evitará que atos do Poder Executivo sejam exarados contra garantias fundamentais.
- O órgão ambiental competente continuará atuando e estabelecendo critérios técnicos para a instalação e o funcionamento destes estabelecimentos.
- Para tanto, deverá respeitar o direito de propriedade e a legislação relativa ao uso e ocupação do solo urbano e a competência dos municípios para legislar sobre essas questões.
- Finalmente, o projeto representa um marco legal para o setor conferindo segurança jurídica a estas centenas de estabelecimentos (muitos localizados em centros urbanos) e facilita a fiscalização por parte dos órgãos competentes