Resumo Executivo – PEC n° 12 de 2017
Autor: Senador Thieres Pinto (PTB/RR) e outros | Apresentação: 29/03/2017 |
Ementa: Dispõe sobre a duração do trabalho normal que não poderá ser superior a seis horas diárias e trinta semanais, nas condições que especifica.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Dispõe sobre a duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e trinta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Justificativa
- Encareceria a contratação dos trabalhadores e, além disso, a Constituição já permite a redução da jornada por meio da negociação coletiva, não havendo necessidade da mudança.
- A medida é prejudicial para todo o setor privado, especialmente para as micro e pequenas empresas, que não teriam como arcar com esse aumento de custo em razão da redução da jornada de trabalho (contratar mais servidores para o mesmo serviço).
- A redução da jornada por imposição legal será acompanhada do aumento de preços ao consumidor, já que as empresas aumentariam o preço dos produtos para arcar com a maior quantidade de funcionários, e da informalidade.
- Finalmente, a redução da jornada com a manutenção dos salários implicará em perda de competitividade em comparação a outros emergentes como Chile, África do Sul, Índia e China.
- Se eles não têm essa redução de jornada com manutenção de salário, o Brasil passa a perder competitividade, uma vez que o preço final ficará mais alto.