Resumo Executivo – PL n° 10663 de 2018
Autor: Sergio Vidigal (PDT/ES) | Apresentação: 07/08/2018 |
Ementa: Dispõe sobre a proibição do uso de gorduras trans na fabricação de produtos alimentícios.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | Parecer do Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela aprovação do PL 10.663/2018, com substitutivo, e pela rejeição dos PL’s 6.158/16 e 11.047/2018. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Proíbe a utilização de gorduras trans na fabricação de produtos alimentícios;
- Um Regulamento será elaborado para determinar quais as gorduras que poderão ser utilizadas em substituição à gordura trans;
- O Governo Federal deverá apoiar e incentivar estudos e pesquisas destinados à substituição segura da gordura trans por outros tipos de gorduras na fabricação de alimentos; e
- A Lei entra em vigor após decorridos 2 (dois) anos de sua publicação
Justificativa
- Introduz um precedente negativo ao proibir a utilização de gorduras trans na fabricação de alimentos, uma vez que não compete ao Estado decidir o que será consumido pela população.
- O Estado poderia, sem ferir direitos e liberdades, informar fabricantes e consumidores dos riscos envolvidos na utilização de determinados ingredientes.
- Reitera-se um posicionamento contrário ao projeto, pois é praticamente impossível evitar o consumo de alimentos totalmente isentos de gordura trans, além dessa matéria já ser devidamente regulamentada pela Anvisa.
- O leite, seus derivados e as carnes de ruminantes possuem intrinsecamente esse tipo de gordura, não sendo possível ou viável a sua retirada.
- O calor utilizado na fritura ou na cocção de alimentos pode alterar as gorduras, mesmo as de origem vegetal, e produzir gorduras trans.
- Dessa forma, é impraticável exigir a venda de alimentos fritos ou cozidos totalmente isentos desse tipo de gordura.
- Além disso, o alerta e a promoção de alimentos considerados com altos teores de açúcares, gordura saturada e gordura trans já se encontra devidamente regrada pela Anvisa. O próprio consumidor, possuindo essas informações, é capaz de distinguir o que lhe é aconselhável consumir ou não.
- É uma medida desproporcional para a indústria que produz alimentos que conhecidamente possuem as características mencionadas, como os salgadinhos, bolos, biscoitos, margarinas, refrigerantes, néctares e etc.