Resumo Executivo – PL n° 9999 de 2018
Autor: Covatti Filho (PP/RS) | Apresentação: 11/04/2018 |
Ementa: Altera o art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Aprovada a Redação Final. | – |
Principais pontos
- O Projeto altera a Lei nº 9.973/00 (que dispõe sobre unidades armazenadoras) para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que estabelece condições técnicas e operacionais para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários.
- Em suma: o projeto visa tornar voluntária e não mais obrigatória a adesão ao sistema de certificação do MAPA (Ministério da Agricultura) para armazéns de guarda e conservação de produtos agropecuários.
Justificativa
- A Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, em seu art. 2º, atribuiu ao MAPA a criação de sistema de certificação, estabelecendo as condições técnicas e operacionais para a qualificação dos armazéns destinados à guarda e conservação de produtos agropecuários. O sistema foi instituído pelo Decreto nº 3.855, de 2001 (art. 16), na forma do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras.
- Ocorre que o Decreto foi além de seus limites normativos e exigiu de todos os armazéns a adesão ao sistema público de certificação. Ocorre que a exigência imputa à atividade armazenadora custos adicionais, em especial àqueles que já contam com os serviços privados de certificação.
- Para dirimir qualquer dúvida quanto o alcance do comando legal, o projeto busca deixar claro que o sistema de certificação ali tratado é de adesão voluntária.
- Com isso, o sistema estatal de credenciamento deverá competir com serviços privados similares, já existentes.
- A concorrência propiciada por essa coexistência dar-se-á em benefício da qualidade e da eficiência dos serviços à disposição dos interessados.