Resumo Executivo – PL n° 9044 de 2017
Autor: Evair Vieira de Melo (PV/ES), Sergio Souza (PMDB/PR), Zé Silva (SD/MG) | Apresentação: 07/11/2017 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição a importações nos casos que menciona.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) | Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Celso Maldaner (MDB-SC), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Daniel Vilela (MDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto altera o Art. 74 do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) para determinar que as medidas previstas nele serão obrigatoriamente aplicadas quando se tratar da importação de leite in natura, leite em pó e soro do leite em pó.
- “Art. 74. A Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, de que trata o art. 20-B da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, é autorizada a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.”
- Em suma: O projeto busca alterar o Novo Código Florestal para o estabelecer a adoção obrigatória de medidas restritivas pela CAMEX quando se tratar da importação leite in natura, leite em pó e soro do leite em pó, produzido em países que não observem normas ou padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.
Justificativa
- O Art. 74 da Lei nº 12.651, de 2012, dispõe uma cláusula importante no sentido da promoção de isonomia ou da busca de equilíbrio no âmbito do comércio internacional: autoriza a CAMEX a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.
- Conquanto exista tal previsão legal, o País ainda não auferiu resultados efetivos decorrentes do emprego desse instrumento, quiçá por seu caráter autorizativo.
- Dessa maneira, o projeto busca estabelecer o caráter obrigatório das medidas restritivas quando se tratar da importação leite in natura, leite em pó e soro do leite em pó, produzido em países que não observem normas ou padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.
- O leite é um dos produtos de mais destaque em nosso país e, na atual conjuntura no comércio internacional, estritamente sensível a medidas dessa natureza.
- A adoção da medida poderá trazer significativa contribuição, tanto à proteção do meio ambiente em nível planetário, quanto ao equilíbrio no comércio internacional de produtos agrícolas e dessa forma, deve ser aprovado.