Resumo Executivo – PL n° 8766 de 2017
Autor: Erika Kokay (PT/DF) | Apresentação: 04/10/2017 |
Ementa: Altera e revoga os dispositivos relacionados ao trabalho intermitente, introduzidos à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | Parecer do Relator, Dep. Gladson Cameli (PP-AC), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Altera e revoga os dispositivos relacionados ao trabalho intermitente, introduzidos à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista).
- O projeto exclui os dispositivos com relação ao trabalho intermitente introduzidos pela Reforma Trabalhista (Art. 443, § 3°; Art. 452-A e o inciso VIII do art. 611-A).
Justificativa
- A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, trouxe inúmeras modificações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o aprimoramento da legislação trabalhista que, sob muitos aspectos, necessitava passar por essa atualização.
- Um dos pontos aprovados foi justamente com relação ao trabalho intermitente, definindo-o como aquele no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
- O presente projeto retrocede em aspecto fundamental da Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente, que tem o potencial de gerar novos empregos e impulsionar a economia nacional.
- Diante do exposto, sugere-se a rejeição do projeto de lei, tendo em vista que não oferece melhorias à dinâmica do trabalho alcançada pela Lei n° 13.467/2017.