Resumo Executivo – PL n° 8157 de 2017
Autor: Lucio Mosquini (PMDB/RO) | Apresentação: 03/08/2017 |
Ementa: Altera a Lei n° 10.826, de 22 de de-zembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para estabelecer o porte de arma para produtores rurais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão do Esporte (CESPO) | – | – |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) | – | – |
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | – | – |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | – | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto tem por finalidade alterar o “Estatuto do Desarmamento” (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), para possibilitar que o proprietário rural, maior de vinte e cinco anos, tenha o porte de uma arma até calibre 12, cano longo, desde que dentro dos limites de sua propriedade.
Justificativa
- As alterações propostas estão em conformidade com as disposições legais observadas em países de características territoriais similares ao Brasil, que mesmo com restrições ao uso de arma de fogo, permitem a sua utilização com a finalidade de legítima defesa a habitantes de áreas rurais (e remotas).
- No atual cenário de insegurança generalizada no país, a situação nas áreas rurais, com propriedades que se distanciam bastante umas das outras, é ainda mais crítica, tornado os furtos, roubos, o abigeato e outros delitos quase uma rotina.
- O projeto mostra-se meritório pois assegura o porte de arma aos produtores rurais dentro dos limites de sua propriedade, independentemente de qualquer outra autorização e deve ser aprovado pois tem extrema relevância para a preservação da vida, integridade física e subsistência de moradores de áreas rurais.