Resumo Executivo – PL n° 7000 de 2017
Autor: Hildo Rocha (PMDB/MA) | Apresentação: 22/02/2017 |
Ementa: Altera o art. 18 da Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Lucio Mosquini (PMDB-RO), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. José Priante (MDB-PA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Altera a Lei n° 8.629 de 1993 (que dispõe sobre a Reforma Agrária) para estabelecer que a titulação de domínio e a CDRU serão concedidos preferencialmente de forma individual e, nos casos de titulação coletiva, essa será concedida nominalmente aos beneficiários.
- Para esse último caso (titulação coletiva), o tamanho total do imóvel deve ser igual ou superior ao múltiplo entre a Fração Mínima de Parcelamento e o número de condôminos.
Justificativa
- A partir da publicação da Lei 13001, de 20 de junho de 2014, a Lei 8629/93 passou a prever a titulação coletiva.
- No entanto, após a previsão legal, o Incra passou a conceder títulos para entidades representativas ou para os chamados “movimentos sociais”, fazendo com que estes passassem a ser intermediadores entre o Estado e o cidadão brasileiro.
- Isso, muitas vezes, leva à submissão involuntária de assentados às entidades, bem como abre margem para que pessoas de direito privado passem a reger uma política pública, “escolhendo” os assentados que melhor lhes convenham.
- O Projeto de Lei mostra-se meritório por beneficiar os trabalhadores rurais pessoas físicas, evitando que associações privadas passem a gerir a Política de Reforma Agrária em benefício próprio, além disso, esse produtor será valorizado pois terá o seu nome no título da propriedade em que trabalhe, ainda que exerça o ofício de forma coletiva.