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CD PL 6818/2013

11 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 6818 de 2013

Autor: Geraldo Simões (PT/BA) Apresentação: 25/11/2013

Ementa: Dispõe sobre a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.

Orientação da FPA: Favorável  ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Pela aprovação deste, do PL 1218/2007, do PL 2302/2007, e do PL 2311/2007, apensados, COM SUBSTITUTIVO, e pela rejeição da Emenda ao Substitutivo 1 ao SBT 1 CAPADR, da Emenda ao Substitutivo 2 ao SBT 1 CAPADR, da Emenda ao Substitutivo 3 ao SBT 1 CAPADR, da Emenda ao Substitutivo 4 ao SBT 1 CAPADR, da Emenda ao Substitutivo 5 ao SBT 1 CAPADR, da Emenda ao Substitutivo 6 ao SBT 1 CAPADR, e da Emenda ao Substitutivo 7 ao SBT 1 CAPADR. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) Parecer da Relatora, Dep. Iriny Lopes (PT-ES), pela rejeição deste, do PL 1218/2007, do PL 2302/2007, e do PL 2311/2007, apensados. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 6818/2013, apensado, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 490/2007, do PL 1218/2007, do PL 2302/2007, do PL 2311/2007, do PL 5993/2009, do PL 2479/2011, do PL 1606/2015, do PL 3896/2012, do PL 1003/2015, do PL 1216/2015 e do PL 1218/2015, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • O PL n° 6.818 de 2013 transplanta o entendimento do STF, que a partir do julgamento da PET 3388/RR, em que se discutiu a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, fixou dezenove condicionantes e reafirmou o marco temporal de 05 de outubro de 1988 para caracterização das terras indígenas.
  • Em suma: o Projeto coloca em uma proposta legislativa o entendimento do STF com relação às dezenove condicionantes para demarcação de terras indígenas e ao marco temporal de 05 de outubro de 1988 para sua caracterização.

Justificativa

  • Devido à subjetividade do processo demarcatório, ao poder quase que totalitário atribuído a Fundação Nacional do Índio (Funai) e as habituais arbitrariedades cometidas por esse órgão, o Supremo Tribunal Federal chamou para si a competência de estabelecer conceito inequívoco de terra indígena e parâmetros a serem seguidos para as demarcações, a partir do julgamento da PET 3388/RR, em que se discutiu a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol.
  • De acordo com o relator do acórdão, a Carta Magna não criou novas áreas indígenas, mas, tão somente, limitou-se a reconhecer as já existentes.
  • Neste contexto, fixou dezenove condicionantes e reafirmou o marco temporal de 05 de outubro de 1988 para caracterização das terras indígenas.
  • Dessa maneira, o projeto mostra-se meritório por transplantar o entendimento do STF em uma proposta legislativa, dando maior segurança jurídica a todos os envolvidos e tirando a subjetividade e arbitrariedades da Funai.
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