Resumo Executivo – PL n° 4059 de 2012
Autor: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | Apresentação: 13/06/2012 |
Ementa: Regulamenta o art. 190, da Constituição Federal, altera o art. 1º, da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, o art. 1º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 e o art. 6º Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | – | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Seu principal objetivo cinge na possibilidade de aquisições de imóveis rurais por empresas brasileiras com maioria do capital estrangeiro, o que hoje é vedado pelo parecer supramencionado da AGU (Parecer nº 01/2010/AGU). Cumpre salientar, ainda, que o PL veda a aquisição de terras por ONG’s estrangeiras, fundos soberanos constituídos por estados estrangeiros.
Justificativa
- AUMENTO DOS INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS NA ÁREA AGROPECUÁRIA;
- AUMENTO DA RENDA, EMPREGO E PRODUÇÃO NO CAMPO;
- MANUTENÇÃO DA SOBERANIA E SEGURANÇA NACIONAL;
- ESTABELECE DISTINÇÃO ENTRE EMPRESAS BRASILEIRAS DE MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL ESTRANGEIRO PRIVADO (DE INVESTIDORES) E EMPRESAS BRASILEIRAS DE MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL ESTRANGEIRO PÚBLICO (DE OUTROS PAÍSES);
- AUMENTO DO INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO EM ATIVIDADES PRODUTIVAS DA ECONOMIA, NECESSÁRIAS AO DESENVOLVIMENTO DO PAÍS E À PRODUÇÃO DE SALDOS COMERCIAIS POSITIVOS;
- ALTERNATIVA DE FINANCIAMENTO PERANTE A CRISE ECONÔMICA;
- MANTEM AS RESTRIÇÕES DE COMPRA POR PESSOAS FÍSICAS ESTRANGEIRAS; E
- EQUIPARAÇÃO A OUTROS MODELOS COMO O AUTOMOBILÍSTICO, ONDE A FIAT E OUTRAS MONTADORAS (EMPRESA NACIONAL DE CAPITAL ESTRANGEIRO) TEM TERRENOS E FABRICAS COM SEGURANÇA PARA INVESTIR.