Resumo Executivo – PL n° 4029 de 2008
Autor: Carlos Bezerra (PMDB/MT) | Apresentação: 02/09/2008 |
Ementa: Proíbe impedimentos e restrições a profissionais liberais estrangeiros, atuando legalmente no País.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pelo Dep. Alceu Moreira
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Aprovada a Redação Final. | – |
Principais pontos
- Autoriza profissionais liberais estrangeiros com atuação legal no Brasil a participarem da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
Justificativa
- A redação original do PL é imprecisa e não faz referência à revogação do inciso VII do artigo 106 do Estatuto do Estrangeiro.
- O projeto se mostra meritório pois procura retirar do ordenamento jurídico regra impeditiva da plena participação em associação ou sindicato, assim como em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada, do profissional liberal estrangeiro que opere legalmente no país.
- Se é livre o exercício de qualquer profissão, inclusive para estrangeiros residentes no País (art. 5° da CF), é evidente que estando presentes os requisitos previstos em lei, estarão os estrangeiros também sujeitos à disciplina e fiscalização do Conselho respectivo, onde deve se registrar.
- Por tudo acima exposto, o PL deve prosperar na forma do Substitutivo do Dep. Alceu Moreira.