Resumo Executivo – PL n° 3710 de 2015
Autor: Jhc (PSB/AL) | Apresentação: 19/11/2015 |
Ementa: Altera dispositivos nas Leis federais nº 12.865/2013 e 12.999/2014 para prorrogar a vigência do pagamento da subvenção de tratam essas Leis.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Nilton Capixaba (PTB-RO), pela rejeição. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- A proposição visa estender até 2017 o prazo em que a União fica autorizada a conceder a subvenção econômica aos fornecedores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste e do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei nº 12.865/2013 e da Lei nº 12.999/2014.
Justificativa
- No passado recente, adversidades climáticas prejudicaram as lavouras de cana-de-açúcar, o que impactou negativamente os rendimentos dos produtores rurais e das unidades industriais de etanol combustível, em especial na região Nordeste.
- Para tentar diminuir esses prejuízos, a União, por meio da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e da Lei nº 12.999, de 18 de junho de 2014, concedeu a unidades industriais produtoras de etanol combustível e a produtores independentes de cana-de-açúcar subvenção econômica extraordinária, que, até a presente data, não foi paga a essas pessoas jurídicas.
- Nesse sentido foi apresentada a proposta analisada, cujo objetivo é dilatar o prazo de pagamento dessa subvenção.
- No cenário de grave crise econômica em que ainda se encontra o País, a capitalização dos fornecedores de cana, com o pagamento da subvenção prevista em Lei, poderá ajudar na mais rápida recuperação do setor sucroalcooleiro, que é um dos que mais empregam na região Nordeste.