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CD PL 3530/2015

29 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3530 de 2015

Autor: Lucio Mosquini (PMDB/RO) Apresentação: 05/11/2015

Ementa: Acresce o art. 18-B à Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre as cláusulas resolutivas dos títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso – CDRU, emitidos pelo órgão fundiário federal e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Evandro Roman (PSD-PR), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS).Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Os títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso – CDRU, relativos a imóveis rurais distribuídos pelo Incra, conterão cláusulas resolutivas*, pelo prazo de 10 anos, que tratem sobre:
    • Condições e forma de pagamento;
    • Observação da legislação ambiental e trabalhista; e
    • Aproveitamento racional e adequado da área.
  • Se o pagamento for por prazo superior a dez anos, a eficácia da cláusula resolutiva se estenderá até a integral quitação.
  • Outras condições instituídas pelo Incra que não estejam em conformidade com as anteriores serão extintas.
    • *Cláusulas resolutivas são condições que, caso sejam descumpridas por uma das partes contratantes, acarretam o término do contrato.

Justificativa

  • É justo e necessário incluir cláusulas resolutivas nos títulos expedidos pelo Incra, no entanto, eles devem se limitar a tratar sobre condições e formas de pagamento, além de questões relativas ao cumprimento da função social da propriedade.
    • Qualquer outra exigência extrapola o razoável.
  • Além disso, algumas dessas atividades especificas mencionadas tornaram-se economicamente inviáveis, mas as condições resolutivas persistiram.
    • Após dezenas de anos da expedição desses títulos, o Incra está pedindo o seu término pois não estão cumprindo as cláusulas resolutivas que obrigavam os agricultores a plantarem determinada cultura (totalmente inviáveis).
  • Inúmeras ações judiciais têm trazido grande insegurança jurídica aos agricultores, causando, inclusive, prejuízos econômicos, pois o acesso ao crédito está prejudicado.
  • Pelo exposto, o projeto é meritório pois visa corrigir essas inadequações e, portanto, a FPA é favorável à sua aprovação.
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