Resumo Executivo – PL n° 9339 de 2017
Autor: Cleber Verde (PRB/MA) | Apresentação: 13/12/2017 |
Ementa: Incluir o § 1º ao art. 23 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos consumidores e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrário ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) | Aprovado o Parecer Vencedor do Dep. Vitor Lippi. O parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho, passou a constituir Voto em Separado. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O projeto amplia direito de indenização a consumidor que encontrar corpo estranho em alimento, onde o processo judicial por danos morais independerá se o consumidor ingeriu total ou parcial o corpo estranho encontrado no produto.
Justificativa
- O Código de Defesa do Consumidor já prevê, em seu artigo 23, que a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade;
- Não se mostra oportuno e poderá causar grande insegurança jurídica caso o projeto prospere, tendo em vista que consumidores, agindo de má fé, podem se utilizar de objetos estranhos e colocá-los propositalmente nos alimentos visando um processo judicial de danos morais;
- Observa-se uma nobre intenção do autor do projeto, no entanto, ressalta-se que nas embalagens dos produtos industrializados contém um número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) que se apresenta como uma forma direta de comunicação entre cliente e empresa para a resolução de problemas e dúvidas;
- Por tudo exposto, o projeto não mostra-se meritório e não deve prosperar.