Câmara dos Deputados
PLENÁRIO
06/02/2018 – SESSÃO DE DEBATES – ÀS 14 HORAS
1 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 800, DE 2017 (DO PODER EXECUTIVO) Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 800, de 2017, que estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais e dá outras providências; tendo parecer da Comissão Mista, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas de nºs 1, 3, 18, 19 e 25, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 44, de 2017, adotado; e pela rejeição das Emendas de nºs 2, 4 a 17, 20 a 24 e 26 a 34 (Relator: Dep. José Rocha e Relatora-Revisora: Sen. Lúcia Vânia).
PRAZO NA CÂMARA: 16/10/2017
PASSA A SOBRESTAR A PAUTA EM: 03/11/2017
PRAZO DO CONGRESSO NACIONAL: 17/11/2017
PRORROGAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL: 26/02/2018
COMISSÃO MISTA: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§
1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc – Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).
AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO DO OFÍCIO DE RECEBIMENTO.
2 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 801, DE 2017 (DO PODER EXECUTIVO) Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 801, de 2017, que dispõe sobre a contratação, o aditamento, a repactuação e a renegociação de operações de crédito, a concessão de garantia pela União e a contratação com a União realizadas com fundamento na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei
Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e sobre a realização de termos aditivos a contratos de refinanciamento celebrados com a União com fundamento na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014; tendo parecer da Comissão Mista, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 10 (Relator: Sen. Fernando Bezerra Coelho).
PRAZO NA CÂMARA: 18/10/2017
PASSA A SOBRESTAR A PAUTA EM: 05/11/2017
PRAZO DO CONGRESSO NACIONAL: 19/11/2017
PRORROGAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL: 28/02/2018
COMISSÃO MISTA: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§
1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc – Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).
AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO DO OFÍCIO DE RECEBIMENTO