PLENÁRIO
20/03/2018 (TERÇA-FEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA – 14h00 (ORDEM DO DIA – 16h)
II | Requerimento nº 7.912/17, dos Srs. Líderes, que requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 8.677, de 2017, do Sr. Efraim Filho, que altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos comestíveis de origem animal, produzidos de forma artesanal. (Apensado ao PL nº 8.642/17) (T 62 e T 64)
FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO RESULTADO: Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). |
III | Requerimento nº 7.934/17, dos Srs. Líderes, que requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 8.456, de 2017, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. (T 62 e T 64).
CONTRÁRIO AO REQUERIMENTO RESULTADO: Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 342; não: 46; total: 388. Votação – clique aqui
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Comissões Temporárias
20/03/2018 (TERÇA-FEIRA)
COMISSÃO EXTERNA – APURAR A CHACINA DE TRABALHADORES RURAIS EM PAU D’ARCO/PA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
Terça-FEIRA 20/03
LOCAL: Anexo II, Plenário 08 – 14h
A – Reunião Deliberativa – Discussão e Votação do seguinte Relatório:
1 | RELATÓRIO Nº 2/17 – da Sra. Elcione Barbalho, Coordenadora da “Comissão Externa destinada a apurar a chacina que vitimou dez trabalhadores rurais no município de Pau D’Arco, no Estado do Pará”.
Resultado do acompanhamento: conclui-se que “as investigações estão sendo realizadas com a seriedade e com o empenho que a gravidade do caso demanda. Não temos quaisquer motivos para acreditar, ainda, que as ações subsequentes por parte das autoridades policiais, do Ministério Público e do Poder Judiciário deixarão de ser adotadas, motivo pelo qual podemos dar por encerrados nossos trabalhos com o sentimento de missão cumprida.”
RESULTADO: APROVADO RELATÓRIO. |