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Resultado da Agenda Semanal Senado Federal – 09 a 13.12.2024

14 de março de 2025
em Agenda do Senado
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Resultado da Agenda Legislativa

De 09/12/2024 até 13/12/2024

Senado Federal

09/12/2024 – segunda-feira

 

 16:00 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
51ª, Extraordinária – Semipresencial
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Status Não Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 1
SF PLP 68/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Presidência da República

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências.

Despachos: CCJ -> PLEN

Relatório

Pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, e, no mérito, favorável ao Projeto, com a aprovação total ou parcial das Emendas: 2, 4, 8, 10, 11, 16, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 29, 33, 34, 38, 40, 41, 50, 52, 54, 57, 60, 61, 64, 65, 67, 68, 70, 71, 72, 74, 77, 79, 81, 83, 84, 86, 87, 90, 92, 94, 95, 96, 100, 105, 106, 110, 113, 119, 121, 123, 124, 125, 126, 129, 131, 138, 141, 143, 146, 151, 152, 164, 167, 170, 175, 183, 186, 187, 191, 193, 194, 198, 201, 212, 216, 218, 219, 223, 228, 230, 241, 244, 251, 257, 259, 260, 267, 272, 276, 281, 297, 317, 321, 322, 326, 330, 331, 335, 336, 338, 339, 340, 350, 353, 354, 355, 361, 366, 367, 371, 372, 377, 381, 382, 386, 387, 393, 400, 401, 402, 409, 410, 414, 420, 424, 425, 426, 428, 429, 431, 432, 433, 438, 439, 440, 445, 449, 454, 455, 459, 460, 462, 463, 464, 466, 467, 477, 478, 480, 484, 485, 487, 488, 489, 491, 494, 499, 505, 515, 520, 525, 526, 527, 531, 533, 540, 555, 556, 565, 566, 568, 569, 571, 575, 578, 579, 582, 587, 592, 594, 597, 598, 599, 600, 602, 605, 608, 609, 610, 615, 616, 617, 618, 621, 623, 628, 630, 631, 632, 633, 653, 657, 659, 660, 664, 668, 673, 678, 686, 689, 690, 694, 701, 702, 710, 715, 717, 719, 721, 722, 723, 724, 726, 728, 730, 731, 744, 745, 746, 749, 750, 751, 752, 753, 754, 756, 757, 760, 762, 763, 769, 775, 776, 777, 785, 786, 789, 790, 791, 793, 794, 797, 801, 802, 804, 806, 811, 819, 820, 822, 823, 824, 829, 840, 844, 846, 848, 855, 860, 861, 862, 863, 864, 865, 871, 872, 884, 886, 888, 889, 892, 893, 894, 900, 913, 935, 939, 942, 944, 948, 956, 958, 964, 966, 969, 972, 973, 975, 976, 980, 983, 986, 987, 989, 991, 992, 994, 995, 997, 998, 1005, 1011, 1021, 1032, 1038, 1039, 1043, 1044, 1045, 1046, 1049, 1053, 1054, 1056, 1057, 1059, 1063, 1065, 1066, 1067, 1072, 109, 1082, 1084, 1086, 1087, 1090, 1092, 1093, 1096, 1099, 1100, 1101, 1103, 1105, 1113, 1119, 1120, 1121, 1123, 1126, 1127, 1128, 1137, 1146, 1148, 1151, 1166, 1168, 1169, 1171, 1172, 1174, 1175, 1176, 1178, 1182, 1184, 1185, 1187, 1195, 1197, 1199, 1202, 1205, 1207, 1208, 1210, 1211, 1212, 1214, 1221, 1222, 1226, 1227, 1230, 1231, 1235, 1238, 1242, 1247, 1254, 1255, 1256, 1260, 1261, 1262, 1269, 1274, 1279, 1280, 1281, 1301, 1303, 1309, 1311, 1315, 1323, 1328, 1331, 1334, 1342, 1344, 1345, 1346, 1351, 1352, 1353, 1361, 1369, 1372, 1373, 1374, 1376, 1382, 1388, 1390, 1391, 1394, 1395, 1403, 1408, 1410, 1414, 1415, 1416, 1422, 1423, 1426, 1428, 1434, 1435, 1436, 1438, 1440, 1445, 1453, 1454, 1456, 1470, 1471, 1472, 1476, 1480, 1481, 1482, 1485, 1489, 1493, 1494, 1496, 1497, 1502, 1503, 1504, 1507, 1510, 1512, 1515, 1516, 1519, 1520, 1521, 1534, 1535, 1539, 1542, 1543, 1546, 1549, 1551, 1555, 1556, 1557, 1558, 1559, 1561, 1563, 1566, 1567, 1568, 1570, 1573, 1574, 1578, 1579, 1581, 1583, 1585, 1587, 1592, 1595, 1599, 1601, 1603, 1608, 1611, 1614, 1616, 1633, 1635, 1637, 1638, 1640, 1643, 1644, 1648, 1649, 1652, 1666, 1667, 1669, 1671, 1678, 1684, 1685, 1687, 1688, 1690, 1691, 1693, 1694, 1695, 1697, 1703, 1706, 1710, 1713, 1714, 1717, 1718, 1726, 1731, 1732, 1734, 1736, 1738, 1741, 1742, 1745, 1747, 1755, 1756, 1757, 1758, 1764, 1765, 1766, 1769, 1770, 1773, 1777, 1778, 1779, 1780, 1785, 1788, 1789, 1790, 1797, 1799, 1802, 1803, 1807, 1812, 1813, 1815, 1816, 1817, 1819, 1820, 1822, 1823, 1824, 1825, 1827, 1828, 1831, 1832, 1839, 1840, 1841, 1843, 1844, 1851, 1855, 1856, 1857, 1864, 1867, 1868, 1869, 1870, 1871, 1872, 1874, 1877, 1878, 1880, 1885, 1886, 1887, 1892, 1893, 1894, 1895, 1899, 1902, 1915, 1917, 1922, 1926, 1935, 1943, 1949, 1952, 1955, 1957, 1960, 1962, 1963, 1964, 1971, 1973, 1976, 1983, 1985, 1986, 1990, 1994, 1995, 1996, 1998; na forma do substitutivo que apresenta, restando prejudicadas as demais emendas a ele apresentadas.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

 

10/12/2024 – terça-feira

 

 14:00
Sessão Plenária
Local Plenário do Senado Federal Status Encerrada
Objetivo
Destinada à deliberação de autoridades sabatinadas pelas Comissões permanentes, e dos demais itens constantes da pauta publicada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Proposições em pauta
 Ordem: 2
SF PEC 18/2024 – (ESPECIAL)

Autor(a): Tereza Cristina (PP/MS)

Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.

Despachos: CCJ -> PLEN

Relatório

Parecer favorável nº 88, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Jayme Campos.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO: Esta PEC, ao incluir o Pantanal Sul-Mato-Grossense entre os patrimônios nacionais, indica que deve ser elaborada uma lei específica para esta região com o objetivo de determinar condições que assegurem a preservação do meio ambiente nela contido. De modo a conferir maior robustez às políticas públicas voltadas à proteção desse importante bioma nacional, em especial políticas voltadas à prevenção de incêndios.

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Encerrada a primeira sessão de discussão, em primeiro turno.A matéria será incluída em pauta para a continuidade da discussão.

 Ordem: 3
SF PL 327/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Christino Aureo

Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000.

Despachos: CI -> PLEN

Relatório

Parecer favorável nº 65, de 2024, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, Relator: Senador Laércio Oliveira, com as Emendas nºs 8, 10, 15, 18 a 25, com a adição da palavra “etanol” ao art. 18 do Projeto, e com a supressão do §4º do art. 3º do Projeto.  Pendente de parecer sobre as emendas de plenário.  (Pendente de deliberação do Requerimento nº 112, de 2024, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, que solicita urgência para a matéria).

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO: Para o setor agropecuário, a aprovação desse projeto representa uma oportunidade estratégica de se alinhar às iniciativas globais de transição energética, e de agregar valor às cadeias produtivas. A promoção de energias renováveis, como biomassa e biocombustíveis, e o incentivo ao aproveitamento de resíduos agroindustriais para a geração de energia, fortalecem a competitividade do agronegócio brasileiro e aumentam sua capacidade de contribuir para a mitigação das mudanças climáticas. Importante ressalvar, que foi reincluído no §3° do art. 3, a definição do produtor fornecedor independente de matéria-prima de biocombustível. Dessa forma, a Frente Parlamentar da Agropecuária é favorável ao parecer, pois os produtores rurais foram identificados no texto e poderão participar ativamente dos programas, e que os benefícios adicionais, concedidos em detrimento das demais fontes energéticas, foram suprimidos de certa forma e estendidos para as demais cadeias do setor energético. Foi apresentado o RSQ 856, com destaque para a Emenda 26. Como essa emenda não possui impacto direto, não temos um posicionamento específico em relação a ela.

 

Resultado:

[Deliberado] Objeto da deliberação: Requerimento nº 112, de 2024, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, que solicita urgência para a matéria.Resultado: Aprovado o requerimento.Resultado da matéria: Aprovado o projeto,  com as Emendas nºs 8, 10, 18 e 29 a 33, com adequação redacional.Objeto da deliberação: Parecer nº 206, de 2024-PLEN-SF, da Comissão Diretora, com a redação final.Resultado: Aprovada a redação final.A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

 Ordem: 4
SF PL 2338/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rodrigo Pacheco (PSD/MG)

Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial.

Despachos: CTIA -> PLEN

Relatório

Parecer favorável nº 1, de 2024, da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil, Relator: Senador Eduardo Gomes, na forma da Emenda nº 199-CCT (Substitutivo).  (Matéria em regime de urgência, nos termos dos Requerimentos nºs 13 e 14, de 2024, da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil, aprovados na Sessão Deliberativa Extraordinária de 5/12/2024).

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO

Embora o PL 2338/2023 avance na regulamentação da inteligência artificial com melhorias propostas pelo relator da CTIA, como a exclusão das etapas de concepção e desenvolvimento do escopo, o caráter facultativo da avaliação preliminar, a descentralização regulatória com maior participação das agências setoriais e salvaguardas para segurança e previsibilidade, o texto ainda apresenta lacunas que podem gerar entraves ao desenvolvimento tecnológico e comprometer a competitividade do Brasil no mercado global. Apesar dos estímulos à pesquisa científica e à autonomia tecnológica no sistema produtivo, ajustes são necessários para alinhar plenamente a regulação às demandas do setor e garantir sua viabilidade prática.

A ausência de critérios claros para classificar sistemas de alto risco, conforme proposto na Emenda 166, resulta em insegurança jurídica e pode incluir aplicações que não representam risco significativo, ampliando de forma desnecessária a carga regulatória sobre setores produtivos, como a indústria e a agroindústria.

Adicionalmente, o texto não endereça adequadamente pontos cruciais, como a proteção ao sigilo industrial, a previsibilidade na inclusão de novas exigências regulatórias e a exclusão de atividades de baixo e médio risco do escopo de regulação. Essas falhas podem desestimular investimentos e colocar o Brasil em desvantagem em relação a outros países que adotam modelos mais proporcionais e equilibrados, como o europeu.

Por essas razões, temos ressalvas ao relatório na forma atual, recomendando a incorporação das Emendas 158, 166 a 174, priorizando a Emenda 166, para corrigir as fragilidades e garantir uma regulação que estimule a inovação sem comprometer o ambiente de negócios.

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Aprovada a Emenda nº 199 (Substitutivo), com adequação redacional de Plenário no art. 44 do Substitutivo. Ficam prejudicados os projetos e as demais emendas. Objeto da deliberação: Parecer nº 208, de 2024-PLEN-SF, da Comissão Diretora, com a redação para o turno suplementar.Resultado: Sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.O Projeto de Lei nº 2.338, de 2023, aprovado na forma do Substitutivo, vai à Câmara dos Deputados.Os Projetos de Lei nºs 5.051 e 5.691, de 2019; 21, de 2020; 872, de 2021; 3.592, de 2023; 210 e 266, de 2024, prejudicados, vão ao Arquivo.

 Ordem: 5
SF PL 537/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Baleia Rossi

Institui o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas.

Despachos: CAE -> PLEN

Relatório

Pareceres da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Fernando Dueire: – nº 93, de 2024, favorável ao projeto e contrário às Emendas nºs 1 a 6; e – nº 113, de 2024, pela rejeição das Emendas nº 7 e 8, de Plenário.

 

ORIENTAÇÃO FPA

Aguardo relatório!

ARGUMENTAÇÃO: Com a proposta, fica assegurada a representação por organização sindical específica, evitando-se a realização de negociações com sindicatos que não representam os trabalhadores em sociedades cooperativas e que muitas vezes sequer conhecem as especificidades deste modelo de negócios. Assim, a legislação específica para trabalhadores celetistas em cooperativas tende a garantir melhores termos de negociação para ambos os lados. Dessa forma, somos favoráveis ao relatório aprovado na CAE.

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Apreciação adiada.

 
 09:00 CAE – Comissão de Assuntos Econômicos
66ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Status Realizada
Objetivo
Discussão e deliberação das emendas da Comissão de Assuntos Econômicos ao PLDO 2024 (PL 003/2024-CN) que  “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências”.
Proposições em pauta
 Ordem: 13
SF PL 3434/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Fernando Dueire (MDB/PE)

Dispõe sobre a regulamentação de serviços e operações envolvendo tokens para ativos ambientais digitais e estabelece critérios, procedimentos e incentivos para a promoção da transparência, sustentabilidade e inovação.

Despachos: CAE -> CMA -> CCDD (T)

Relatório

Favorável ao projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO

Apoiamos o parecer favorável ao PL 3434/2024, que regulamenta serviços e operações envolvendo tokens para ativos ambientais digitais, reconhecendo seu potencial de promover práticas sustentáveis, transparência e inovação no setor ambiental. Contudo, ressaltamos a necessidade de aprimorar o texto em dois aspectos fundamentais. Primeiramente, sugerimos que a regulamentação, supervisão e fiscalização dessas atividades sejam atribuídas a um órgão especializado e com maior competência técnica na área, ao invés de deixar essa definição para regulamentação pelo Poder Executivo. Isso garantirá maior consistência e segurança jurídica ao mercado.

Além disso, defendemos que o texto resguarde explicitamente o direito dos produtores rurais de utilizar suas terras em atividades produtivas ou sociais quando a área protegida exceder o limite legal exigido, assegurando equilíbrio entre conservação ambiental e desenvolvimento econômico. Essas adequações são indispensáveis para garantir que a regulamentação traga benefícios efetivos ao meio ambiente sem comprometer os direitos e a segurança jurídica dos produtores rurais.

Sugestão de texto:

Art. XX. A conservação, em imóvel rural ou urbano, da vegetação primária ou da vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração ou qualquer outro projeto de conservação ou restauração ambiental, cumpre função social e é de interesse público.

 

Resultado:

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão, favorável ao Projeto.

 Ordem: 14
SF PL 1303/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Evair Vieira de Melo

Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.

Despachos: CAE -> CCT (T)

Atual Relator(a): Eduardo Gomes (PL/TO)

Relatório

Favorável ao projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO

Somos pela aprovação do relatório do PL 1303/2022, pois este representa um avanço fundamental para promover a inclusão digital no campo. A conectividade é indispensável para a modernização do agronegócio, viabilizando a agricultura de precisão, o acesso a mercados, serviços públicos, educação e tecnologias avançadas. Atualmente, cerca de 27% dos domicílios rurais não têm acesso à internet, e o projeto permite que cooperativas atuem como agentes legítimos no setor de telecomunicações, oferecendo serviços de qualidade a áreas rurais e remotas. Essa medida fortalece o desenvolvimento regional e reduz desigualdades, ao mesmo tempo em que incentiva um ambiente competitivo, beneficiando comunidades que dependem da digitalização para garantir produtividade e sustentabilidade​

 

Resultado:

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão, favorável ao Projeto.

 Ordem: 17
SF PL 7/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Weverton (PDT/MA)

Dispõe sobre a anistia de dívidas oriundas de operações de crédito rural do PRONAF e de dívidas provenientes de operações de Crédito Fundiário contratadas nos estados atingidos pelas enchentes em 2022.

Despachos: CRA -> CAE (T)

Atual Relator(a): Petecão (PSD/AC)

Relatório

Pela aprovação do projeto, com acolhimentos das emendas 6 a 9, nos termos do substitutivo apresentado

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO:

O Projeto de Lei 7/2022 é essencial para ajudar os agricultores familiares a se recuperarem dos impactos das secas e enchentes, oferecendo o apoio financeiro necessário para retomarem suas atividades. Embora a ideia inicial de anistia fosse importante, a prorrogação dos prazos apresentada no relatório é uma solução mais viável diante das restrições orçamentárias do governo, diminuindo o risco de veto presidencial, como aconteceu com o PL 397/2024. Essa alternativa equilibra o apoio aos agricultores com a realidade fiscal, permitindo que mais produtores em dificuldade sejam beneficiados.

Os ajustes, como a exigência de reconhecimento de calamidade pública pelo Governo Federal, atendem à posição do governo de que o projeto não pode permitir o reconhecimento de calamidade ou emergência sem a concordância da União. Essa mudança reduz as chances de veto ao alinhar o texto às exigências do governo. E a priorização dos povos originários, não prejudicam o objetivo principal do projeto, porque os povos originários têm pouca participação em dívidas rurais, o que minimiza impactos na aplicação da medida.

Dessa forma, somos favoráveis ao relatório, pois ele garante a extensão dos prazos e evita que os agricultores fiquem sem amparo, criando uma solução prática e ajustada às necessidades do setor agrícola e às limitações do governo.

 

Resultado:

Adiado

 10:00 CE – Comissão de Educação e Cultura
76ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 Status Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 12
SF PL 2005/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Beto Faro (PT/PA)

Altera o art. 14, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.

Despachos: CRA -> CE (T)

Atual Relator(a): Teresa Leitão (PT/PE)

Relatório

Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1 – CRA com uma emenda que apresenta.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅

ARGUMENTAÇÃO

Orientamos favorável, devido a importância do projeto em aprimorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e fortalecer a participação das entidades de trabalhadores rurais no monitoramento da aquisição de alimentos da agricultura familiar. A proposta contribui para a transparência e a segurança alimentar, ao assegurar que eventuais dispensas de compras sejam justificadas e, se necessário, contestadas, garantindo que o fornecimento de alimentos seja estável e adequado às necessidades locais.

 

Resultado:

Adiado.

 

11/12/2024 – quarta-feira

 

 14:00
Sessão Plenária
Local Plenário do Senado Federal Status Encerrada
Objetivo
Destinada à deliberação de autoridades sabatinadas pelas Comissões permanentes, e dos demais itens constantes da pauta publicada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Proposições em pauta
 Ordem: 2
SF PEC 18/2024 – (ESPECIAL)

Autor(a): Tereza Cristina (PP/MS)

Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.

Despachos: CCJ -> PLEN

Relatório

Parecer favorável nº 88, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Jayme Campos.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO: Esta PEC, ao incluir o Pantanal Sul-Mato-Grossense entre os patrimônios nacionais, indica que deve ser elaborada uma lei específica para esta região com o objetivo de determinar condições que assegurem a preservação do meio ambiente nela contido. De modo a conferir maior robustez às políticas públicas voltadas à proteção desse importante bioma nacional, em especial políticas voltadas à prevenção de incêndios.

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Encerrada a segunda sessão de discussão, em primeiro turno

 09:00 CMA – Comissão de Meio Ambiente
47ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 Status Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 3
SF PL 5927/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jader Barbalho (MDB/PA)

Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para incentivar e promover a produção de biocombustível no âmbito da agricultura familiar.

Despachos: CRA -> CMA -> CI (T)

Atual Relator(a): Beto Faro (PT/PA)

Relatório

Pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.927 de 2023 e da Emenda 1-CRA.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO: Incentivar e promover a participação da agricultura familiar na produção de biocombustíveis é uma estratégia eficaz para aumentar a geração de renda e emprego no campo, além de contribuir para a fixação das famílias nas áreas rurais. Esse incentivo proporciona maior dinamismo econômico e eleva o desenvolvimento socioeconômico regional. As alterações realizadas na CRA, corroboradas pela CMA, reforçam esse objetivo ao promover a modernização e a sustentabilidade da agricultura familiar, gerando impactos sociais positivos e contribuindo diretamente para a preservação ambiental.

 

Resultado:

Adiado

 Ordem: 5
SF PL 1990/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Janaina Farias (PT/CE)

Institui a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga.

Despachos: CMA (T)

Relatório

Pela aprovação nos termos do substitutivo

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO NOVO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO: A Caatinga é um dos biomas brasileiros que já é amparada pelas diretrizes do Código Florestal, que estabelece normas para a proteção e o uso sustentável dos recursos naturais em todas as regiões do país. Ele define Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de Reserva Legal e outras restrições de uso para a conservação de biomas em todo o território nacional. Dessa forma, apoiamos o novo parecer ao PL 1990/2024, pois ele acatou importantes sugestões alinhadas ao Código Florestal (Lei 12.651/2012), consolidando a segurança jurídica, evitando sobreposição de legislações, para a recuperação e uso sustentável da Caatinga. Ao priorizar a recuperação de áreas degradadas e estimular práticas agropecuárias adaptadas ao bioma, o parecer equilibra preservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico, promovendo benefícios concretos para o setor agropecuário e as comunidades locais

 

Resultado:

Substitutivo definitivamente adotado (sem emendas)

 09:30 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
53ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Status Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 1
SF PLP 68/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Presidência da República

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências.

Despachos: CCJ -> PLEN

Relatório

Pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto na forma do substitutivo que apresenta, restando prejudicadas as emendas a ele apresentadas.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO

Orientação favorável com ressalvas ao PLP 68/2024

O PLP 68/2024 representará um avanço significativo para o setor agropecuário, especialmente ao incorporar os importantes progressos obtidos na Câmara dos Deputados, como a ampliação do conceito de insumos agropecuários, a inclusão de diversos produtos na cesta básica e a garantia de desoneração de 100% para produtos hortícolas e misturas, além de outros avanços importantes.

O relatório do senador Eduardo Braga trouxe aprimoramentos, com a inclusão de novos itens na cesta básica, melhorou a lista de insumos agropecuários, fast track para a atualização de insumos agropecuários e a alíquota zero para venda de tratores, máquinas e implementos agrícolas destinados a produtor rural não contribuinte, não incidência do seletivo sobre embalagens em geral, entre outros pontos que beneficiam diretamente o setor​.

No entanto, ainda há avanços necessários para garantir que o projeto atenda plenamente às demandas do setor agropecuário. Entre as ressalvas, destacam-se:

Correções de retrocessos:

1.      Transportou o óleo de milho da cesta básica para a redução de 60%, deixando o de soja e babaçu na cesta básica.

2.      Limitou os tipos de café na cesta básica.

Alterações necessárias no relatório do Senador Eduardo Braga

1.      Incluir, no conceito de produção rural (art. 137), “concentração” e “adição de conservantes ou antioxidantes para manter a integridade do produto” (EMENDA 102);

2.      Insumos (EMENDA 1973):

a)      Matérias-primas dos defensivos: alterar o item 7 do relatório pelo item 7 do anexo IX.

b)      Algumas matérias-primas de fertilizantes;

c)      Alguns itens de rações animais.

3.      Incluir todos os óleos vegetais na redução de 100% da cesta básica.

4.      Incluir molho de tomate do código 2103.2010 no anexo VII (redução de 60%) (EMENDA 512);

5.      Crédito presumido de CBS compensável com qualquer outro tributo administrado pela RFB (EMENDA 184);

6.      Incluir na redução de 60% as preparações alimentícias do capítulo 16 (Salsichas, linguiças, mortadelas, salames, presuntos, apresuntados e empanados de frango e suínos classificados nas NCM’s 1601.0000, 1602.23100; 1602.23210; 1602.23220;1602.23230;1602.4100; e 1602.4900; e 1602.5000) (EMENDA 821);

7.      Inclusão das sardinhas na cesta básica e dos salmonídeos na redução de 60% (EMENDA 1325);

8.      Retornar o conceito aos conceitos café, na cesta básica: subposição 2101.1 (e não 2101.11.10);

9.      Se retirar as bebidas açucaradas do seletivo, incluir “Sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes da posição 20.09 da NCM” na cesta básica; (EMENDA 2028)

10.  Fast track de insumo (art. 138) não tem impacto, igual aos demais fast track do art. 126;

11.  Diferimento de venda de insumo (§2º, art. 138) e redução a zero das alíquotas da cesta básica (art. 125) e dos produtos hortícolas, frutas e ovos (art. 148) não geram estorno de crédito (art. 48, §10º).

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO

Em análise.

 

Resultado:

Aprovado o Relatório do Senador Eduardo Braga que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto nos termos da Emenda nº 2.171-CCJ (Substitutivo). Votam vencidos os Senadores Izalci Lucas, Eduardo Girão, Flávio Bolsonaro, Marcos Rogério, Hamilton Mourão, Magno Malta, Eduardo Gomes e Jorge Seif. Em votação em globo, foram rejeitados os requerimentos de destaque individuais. Nos termos do art. 312, parágrafo único do RISF, são colocadas em votação as seguintes emendas destacadas:- Emenda nº 67-U, destacada pela bancada do PL. Resultado: Rejeitada com 16 votos contrários e 10 votos favoráveis; – Emenda nº 378-U, destacada pela bancada do PSD. Resultado: Aprovada (votação simbólica). Votam vencidos os Senadores Jaques Wagner, Eduardo Girão, Randolfe Rodrigues e Marcelo Castro; – Emenda nº 1612, destacada pela bancada do PL. Resultado: Aprovada (votação simbólica); – Emenda nº 1371, destacada pela bancada do PODEMOS. Resultado: Aprovada com 13 votos favoráveis e 12 votos contrários; – Emenda nº 1462, destacada pela bancada do PSD. Resultado: Rejeitada (votação simbólica). – Emenda nº 1737, destacada pela bancada do UNIÂO. Resultado: Rejeitada com 19 votos contrários, 4 votos favoráveis e 2 abstenções; Ficam prejudicadas as demais emendas apresentadas.

 12:30 CAS – Comissão de Assuntos Sociais
45ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Status Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 11
SF PL 715/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Zé Vitor

Altera as Leis nºs 5.889, de 8 de junho de 1973, e 14.601, de 19 de junho de 2023, a fim de excluir a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal considerada para recebimento de benefícios sociais e de dispor sobre o registro de informações relativas ao contrato de safra no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Despachos: CAS -> CRA -> PLEN

Atual Relator(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)

Relatório

Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Somos pela aprovação do Substitutivo apresentado pelo Senador Jaime Bagattoli, por entender que ele mantém a essência e o objetivo original do projeto, resguardando os pontos de interesse do governo, mas, acima de tudo, garantindo a eficácia prática da norma.

O texto proposto assegura que, mesmo em caso de eventual ausência de regulamentação por parte do Poder Executivo, como a não criação do módulo específico no sistema eSocial dentro do prazo previsto (até 60 dias após a sanção da lei), os trabalhadores rurais não serão prejudicados pela elevação temporária de sua renda, o que poderia comprometer seu acesso a benefícios sociais essenciais, como o Bolsa Família. Caso esse prazo não seja cumprido, o registro será dispensado temporariamente, permitindo a formalização dos contratos de safra sem criar barreiras adicionais.
Além disso, o substitutivo garante a preservação da mão de obra necessária para o manejo e colheita das safras, atividades essenciais que garantem o abastecimento da população. Ao assegurar a viabilidade do contrato de safra, evitamos também o desperdício de alimentos que, infelizmente, ocorre quando não há trabalhadores suficientes para realizar a colheita.

 

Resultado:

Retirado de pauta.

 14:00 CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
29ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Status Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 1
SF PL 383/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rogerio Carvalho Santos (PT/SE)

Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, para prever a aplicabilidade das disposições referentes à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência ao produtor rural, às associações, às fundações e às cooperativas, excetuadas as de crédito, que exerçam atividade econômica, independente de inscrição ou natureza empresária.

Despachos: CRA -> CAE -> CCJ (T)

Atual Relator(a): Weverton (PDT/MA)

Relatório

Pela aprovação do Projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅

ARGUMENTAÇÃO

O relatório é pela aprovação do projeto, dessa forma somos favoráveis a ele por sua relevante proposta de estender as disposições de recuperação judicial e extrajudicial às associações, fundações, cooperativas (exceto as de crédito) e produtores rurais que exercem atividade econômica. Ao incluir essas entidades, o projeto promove segurança jurídica e ampara instituições que, apesar de não terem natureza empresarial, possuem papel econômico significativo, gerando empregos e contribuindo para a economia nacional. Tal mudança alinha a legislação brasileira a práticas internacionais, fortalecendo o ambiente de negócios e a proteção socioeconômica de entidades não empresariais em situações de crise financeira.

 

Resultado:

Retirado de pauta a pedido do Relator.

 Ordem: 2
SF PDL 198/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Ireneu Orth (PP/RS)

Susta os efeitos do Decreto 11.995/2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.”

Despachos: CRA -> CCJ -> PLEN

Relatório

Pela aprovação do PDL 198/2024 e da Emenda que apresenta e pela Prejudicialidade do PDL 201/2024.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO: O decreto gera insegurança jurídica, não apenas ao comprometer os direitos dos proprietários rurais, mas ao interferir em competências legislativas exclusivas do Congresso Nacional. A tentativa de regulamentar unilateralmente a reforma agrária por meio de um decreto cria um conflito institucional, violando princípios de separação de poderes delineados na Constituição Federal. Prever que a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ocorrerá quando verificado o descumprimento da função social da propriedade, conforme normas editadas pelo INCRA e por alterar a dinâmica da análise do aproveitamento da função produtiva do imóvel rural. Isso porque não é de competência ou atribuição do INCRA regulamentar o exercício da função social da propriedade rural. A revogação dessa norma é essencial para reafirmar a primazia do Congresso Nacional no processo de reformulação da legislação fundiária. E

 

Resultado:

Aprovado Parecer favorável ao PDL 198/2024 com a Emenda 1-CRA. E pela prejudicialidade do PDL 201/2024, que tramita em conjunto.  A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para prosseguimento da tramitação.

 Ordem: 3
SF PDL 357/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Luis Carlos Heinze (PP/RS)

Susta os efeitos do Decreto 12.186/2024, que “Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Arvinha, localizados nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul.”

Despachos: CRA -> CCJ -> PLEN

Atual Relator(a): Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)

Relatório

Pela aprovação do Projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO

Apoiamos o parecer apresentado pela aprovação do PDL nº 357/2024, considerando que a sustação do Decreto 12.186/2024 é essencial para proteger os direitos fundamentais de 33 famílias de pequenos produtores rurais que detêm títulos de propriedade legítimos há gerações. O decreto, ao declarar a área de interesse social para fins de desapropriação, gerou insegurança jurídica e desrespeitou o direito à propriedade, além de não oferecer diálogo ou plano adequado de reassentamento e indenização. A aprovação do PDL assegura a estabilidade e a justiça para as famílias impactadas, evitando arbitrariedades e promovendo o equilíbrio entre os interesses das comunidades quilombolas e os direitos dos produtores rurais.

 

Resultado:

Retirado de Pauta a pedido do Relator para reexame do Relatório.

 Ordem: 4
SF PL 2691/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Institui o Programa Nacional de Recuperação de Crédito dos Pequenos Agricultores – Desenrola Rural, altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e revoga o art. 4º da Lei nº 14.554, de 20 de abril de 2023.

Despachos: CRA -> CAE (T)

Relatório

Pela aprovação do Projeto e das 3 (três) Emendas que apresenta.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO

A proposta em questão objetiva fortalecer a agricultura familiar e as pequenas propriedades rurais, permitindo a renegociação de dívidas com condições facilitadas, como descontos de até 95%, prazos estendidos e taxas reduzidas. A proposta, ao recuperar a capacidade produtiva dos agricultores, contribui para a segurança alimentar, geração de empregos e desenvolvimento econômico sustentável, além de mitigar o êxodo rural e fortalecer as comunidades rurais. Por sua relevância social e econômica, é recomendada a aprovação do projeto.

 

Resultado:

Aprovado Parecer favorável ao Projeto com as Emendas 1-CRA a 3-CRA.  A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação.

 Ordem: 5
SF PLS 404/2018 – (ORDINARIA)

Autor(a): Givago Tenorio (PP/AL)

Modifica o art. 11 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que “Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências”.

Despachos: CRA (T)

Atual Relator(a): Luis Carlos Heinze (PP/RS)

Relatório

Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.

 

 

Resultado:

Retirado de Pauta a pedido do Relator para reexame do Relatório.

 Ordem: 6
SF PL 3687/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Randolfe (PT/AP)

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal) para dispor sobre o CAR e ampliar o prazo de inscrição obrigatória dos produtores rurais.

Despachos: CMA -> CRA (T)

Relatório

Pela declaração de prejudicialidade do Projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER ✅

ARGUMENTAÇÃO

O parecer da CRA que declara a prejudicialidade do PL 3.687/2019 é acertado, considerando que o mérito da proposta já foi plenamente atendido pela Lei nº 13.887/2019. Essa legislação tornou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) permanentemente aberto e harmonizou a inscrição no CAR com a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), oferecendo prazos mais realistas e uma aplicação mais coerente da Lei Florestal. Essa decisão evita redundâncias legislativas, fortalece a segurança jurídica dos produtores rurais e promove a eficiência na implementação das políticas ambientais.

 

Resultado:

Aprovado Parecer pela prejudicialidade do Projeto.   A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.

 

 

 

12/12/2024 – quinta-feira

 

 10:00
Sessão Plenária
Local Plenário do Senado Federal Status Encerrada
Objetivo
Destinada à deliberação de autoridades sabatinadas pelas Comissões permanentes, e dos demais itens constantes da pauta publicada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Proposições em pauta
 Ordem: 3
SF PLP 68/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Presidência da República

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências.

Despachos: CCJ -> PLEN

Relatório

Pendente de parecer.  (Pendente de apresentação de requerimento de urgência).

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO

 

Resultado:

Aprovado o Substitutivo. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

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