14:00 |
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Sessão Plenária |
Local |
Objetivo |
Status |
Plenário do Senado Federal |
Sem objetivo declarado |
Encerrada |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
SF PL 914/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Presidência da República
Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Despachos: PLEN
Relatório
Pendente de parecer de Plenário. Relator de Plenário: Senador Rodrigo Cunha. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 391, de 2024, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do RISF.) |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
[Deliberado] Objeto da deliberação: Requerimento nº 391, de 2024, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria Resultado: Aprovado o requerimento. Fica prejudicado o Requerimento nº 398, de 2024, que solicita a oitiva da Comissão de Assuntos Econômicos. Resultado da matéria: Apreciação adiada. |
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09:30 |
CDR – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo |
12ª, Extraordinária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 |
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias apresentadas à Comissão. |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
SF PL 1829/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Carlos Eduardo Cadoca
Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973; 7.565, de 19 de dezembro de 1986; 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; 11.771, de 17 de setembro de 2008; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para promover a modernização do turismo no Brasil; e revoga dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977.
Despachos: CCJ -> CDR -> PLEN
Relatório
Pela aprovação do Projeto de Lei nº 1829 de 2019, com acolhimento parcial da Emenda nº 5-CCJ (SUBSTITUTIVO), que incorpora, total ou parcialmente, as Emendas nºs 1 a 3-CCJ, as Emendas nºs 6 a 10-CDR e a Emenda nº 13-CDR, nos termos da Emenda Substitutiva apresentada. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: O objetivo do projeto é ermitir que recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC sejam objeto e garantia de empréstimos para as companhias aéreas. A emenda apresentada indica o uso do fundo para custeio e desenvolvimento de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação no País, nada mais razoável que suporte e apoio ao desenvolvimento da cadeia de combustíveis renováveis. |
Resultado:
Designado relator ad hoc o Senador Flávio Bolsonaro, é aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da comissão, favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 15 – [CDR] (Substitutivo) ao Projeto de Lei n° 1829, de 2019. Foram acolhidas, total ou parcialmente, as Emendas nºs 1 a 3 – [CCJ/CDR], a Emenda nº 5 – [CCJ/CDR], as Emendas nºs 6 a 10 – [CDR] e a Emenda nº 13 – [CDR]. Foi aprovado o Requerimento nº 12, de 2024-CDR requerendo urgência ao Plenário do Senado. |
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10:00 |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos |
22ª, Ordinária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 5 |
SF PL 4314/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e as Leis nº 7.347, de 24 de julho de 1985, nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar o valor arrecadado com o pagamento de multas por crimes e infrações ambientais cometidos na Amazônia Legal ao financiamento de ações voltadas à promoção da agricultura familiar na mesma região.
Despachos: CAE -> CMA -> CRA (T)
Atual Relator(a): Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatório
Favorável ao projeto e à Emenda nº.1-T, com uma emenda de sua autoria. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: Historicamente a grande maioria dos agricultores familiares não consegue acessar as linhas de crédito do Pronaf, simplesmente porque os recursos destinados ao Programa, embora crescentes a cada ano, sempre estiveram longe de atender à demanda. A Proposição altera o Código Penal, a Lei da Ação Civil Pública e a Lei de Infrações e Crimes Ambientais, para que os valores arrecadados com o pagamento dessas multas e os decorrentes de acordo ou condenação com fundamento em dano causado ao meio ambiente na Amazônia Legal passem a ser destinados ao financiamento de programas e ações voltados à promoção da agricultura familiar. |
Resultado:
Retirado de pauta |
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Ordem: 10 |
SF PL 6020/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Leila do Vôlei (PDT/DF)
Altera a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 e Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, para incentivar a pesquisa sobre mobilidade elétrica no Brasil.
Despachos: CCT -> CAE (T)
Atual Relator(a): Eduardo Braga (MDB/AM)
Relatório
Favorável ao projeto, contrário às Emendas nºs 1 e 2-CCT, pelo acolhimento parcial da Emenda nº 3, nos termos das três emendas que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅
ARGUMENTAÇÃO: Acolhimento das emendas sugeridas |
Resultado:
Retirado de pauta |
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Ordem: 11 |
SF PL 5523/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rogerio Carvalho Santos (PT/SE)
Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para permitir que as instituições financeiras utilizem como lastro de LCA de sua emissão, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro.
Despachos: CRA -> CAE (T)
Relatório
Pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 1-CRA. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: O aprimoramento legal proposto pode ajudar a reduzir o montante necessário para financiamento do Plano Safra, por meio de valores devidos pelo Tesouro Nacional a título de equalização em operações de crédito rural beneficiadas por subvenção econômica, resultando em maior eficiência para a política pública, e efetiva economia de despesas para a União. Promovendo o financiamento das atividades agropecuárias em condições adequadas, considerando que a emissão de LCA é um forte estímulo ao crédito para este setor. |
Resultado:
Aprovado o Projeto, com a Emenda nº 2-CAE. |
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14:00 |
CMA – Comissão de Meio Ambiente |
Reunião |
Local |
Objetivo |
Status |
Auditório Petrônio Portela |
Mesa: “O Estado da Arte da Educação Ambiental” (Panorama histórico e atual) |
Realizada |
Convidados |
- Nome: Moema Viezzer – Cargo: Escritora e socióloga
- Nome: Lucie Sauvé – Cargo: Professora e especialista em Educação Ambiental
- Nome: Vilmar Pereira – Cargo: Doutor em Educação
- Nome: Luiz Marcelo Carvalho – Cargo: Professor da Universidade Estadual Paulista (UNESP)
- Nome: Renata Maranhão – Cargo: Representante da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
- Nome: Nilo Diniz – Cargo: Ex-Diretor do Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (DEA/MMA)
- Nome: Rita Silvana Santana dos Santos – Cargo: Moderadora
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