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AGENDA DA CÂMARA – 25 DE MARÇO À 28 DE MARÇO

29 de março de 2024
em Agendas da Câmara
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Resultado da_Agenda Legislativa 

De 25/03/2024 até 29/03/2024

Câmara Dos Deputados

25/03/2024 – segunda-feira

 

 18:00 Mesa Redonda
CEENERG – Comissão Especial para estudo, avaliação e acompanhamento das iniciativas e medidas adotadas para transição energética – Fontes Renováveis e Produção de Hidrogênio Verde no Brasil
Local Objetivo Status
  Transição energética e expansão das energias renováveis no estado do Piauí  Mesa Redonda  Tema: Transição Energética e Expansão das Energias Renováveis no Estado do Piauí  18h – Abertura  19h – 1ª Rodada – Hidrogênio Verde e Perspectivas para o Futuro:  Identificação do Estado do Piauí como Polo de produção de energia a partir de fontes renováveis com destaque para o Hidrogênio Verde;   O projeto de hidrogênio verde do Piauí: objetivos, status atual e perspectivas futuras;  Potenciais aplicações do hidrogênio verde no estado do Piauí e no Brasil, incluindo transporte, indústria e armazenamento de energia;  Desafios técnicos, econômicos e regulatórios para a produção e utilização do hidrogênio verde; e  O papel dos setores público e privado na promoção do desenvolvimento do hidrogênio verde no Piauí.  20h – 2ª Rodada – Desenvolvimento Sustentável no Piauí: Políticas e Estratégias para Renováveis e Recursos Naturais:  Melhoria na integração entre as entidades que atuam junto ao setor renovável;  Desenvolvimento de estratégias para capacitação profissional orientada às reais necessidades do mercado renovável;  Análise de perfis profissionais e capacitação específica;  Estudos específicos para identificação de gargalos de infraestrutura logística para o desenvolvimento e ampliação do setor; e  Governo do Estado e Investe Piauí como agentes de divulgação e atrativos de investimentos no setor de renováveis para o Estado do Piauí.  20h30 – Lançamento do CERNE Piauí:  Apresentação do CERNE, Histórico de atuação para o Setor de Energias Renováveis e Recursos Naturais.     Requerimento nº 26/2023, do Dep. Jadyel Alencar Encerrada

 

 

 

26/03/2024 – terça-feira

 

 14:30 Reunião Deliberativa
CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 01 Discussão e votação de propostas legislativas Cancelada
Proposições em pauta
 Ordem: 30
CD PL 1366/2022 (Nº Anterior: PLS 214/2015) – (PRIORIDADE)

Autor(a): Alvaro Dias

Altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Covatti Filho (PP/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

A atividade florestal desempenha um papel, não apenas na produção, mas também na preservação ambiental, contribuindo para a proteção da biodiversidade, a conservação do solo e das nascentes de rios, a recuperação de áreas degradadas e a redução das emissões de gases do efeito estufa. No entanto, a legislação brasileira muitas vezes trata a silvicultura como uma atividade potencialmente poluidora, sujeitando-a a exigências de licenciamento ambiental que resultam em burocracia excessiva e longos prazos de espera. Essa abordagem equivocada tem sido um dos principais obstáculos ao crescimento do setor de florestas plantadas. Para corrigir esse equívoco e reconhecer a sustentabilidade e os benefícios ambientais da silvicultura, é fundamental a aprovação deste Projeto

 Ordem: 35
CD PL 10273/2018 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jerônimo Goergen (PP/RS)

Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que “Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.

Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Covatti Filho (PP/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei n°s 4.823/2019, 6.096/2019 e 4.512/2021, apensados.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

O projeto tem como objetivo atualizar e revisar as regras que regulam a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Isso é feito para responder às sugestões feitas pelo Setor Produtivo. Algumas dessas sugestões incluem: limitar a cobrança da TCFA apenas para atividades em que a autoridade administrativa é exclusivamente da União, conforme definido na Lei Complementar 140/11; diferenciar os agentes do mercado com base no quanto eles usam e no potencial de poluição que apresentam; rever as categorias de empresas de acordo com sua receita anual; e avaliar o potencial de poluição das atividades com base na realidade específica de cada uma.

 Ordem: 36
CD PL 952/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jose Mario Schreiner (MDB/GO)

Determinar o regramento quanto ao limite imposto ao importador brasileiro de leite em pó sobre prazo de validade mínimo do produto.

Despachos: CDE -> CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Caroline de Toni (PL/SC)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

Estabelecendo um prazo mínimo de validade de setenta por cento do tempo de prateleira para a importação de leite em pó, essa medida promove maior segurança alimentar ao consumidor brasileiro. Além disso, ela incentiva a produção nacional de produtos lácteos, ao mesmo tempo em que combate práticas desleais de preços de produtos importados próximos ao vencimento. A ausência de um prazo mínimo de validade cria uma brecha para que empresas estrangeiras exportem leite em pó próximo ao vencimento, potencialmente com preços mais baixos do que os praticados no mercado.

 Ordem: 37
CD PL 4451/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Marreca Filho (PATRIOTA/MA)

“Dá nova redação ao caput do artigo 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Rubens Pereira Júnior (PT/MA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

Embora a redução dos espaços agrícolas nos Planos Diretores Municipais busque aumentar a arrecadação municipal por meio do IPTU, ela pode afetar negativamente os agricultores familiares, excluindo-os das políticas de apoio à agricultura. No entanto, é crucial destacar que, segundo o Estatuto da Terra, as propriedades classificadas como imóveis rurais continuam elegíveis para os benefícios da Lei 11.326/2006, mesmo em áreas urbanas. Essa definição oferece segurança jurídica para o financiamento da produção agrícola do agricultor familiar.

 Ordem: 42
CD PL 2168/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jose Mario Schreiner (MDB/GO)

Altera a Lei 12.651/2012, para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal.

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Coronel Fernanda (PL/MT)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei n°s 2.673/2021 e 2.853/2021, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

A redação atual do Código Florestal (Lei nº 12651/2012) só permite intervenções em APPs para obras de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Portanto, o objetivo do projeto é considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura e dessedentação animal, incluindo barramentos ou represamentos de água que causem intervenção ou supressão da vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APP). Isso se deve à dificuldade de construir reservatórios de água para irrigação nessas áreas, o que é um obstáculo para o crescimento da agricultura irrigada no Brasil.

 
 15:00 Reunião Deliberativa
CEENERG – Comissão Especial para estudo, avaliação e acompanhamento das iniciativas e medidas adotadas para transição energética – Fontes Renováveis e Produção de Hidrogênio Verde no Brasil – CEENERG – Comissão Especial para estudo, avaliação e acompanhamento das iniciativas e medidas adotadas para transição energética – Fontes Renováveis e Produção de Hidrogênio Verde no Brasil
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 14 Avaliação dos trabalhos e votação de requerimentos  A – Avaliação dos Trabalhos para o 1º Semestre de 2024 e  B – Deliberação de Requerimentos: Encerrada

 

 

 

27/03/2024 – quarta-feira

 

 10:00 Reunião Deliberativa
CTRAB – Comissão de Trabalho
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 12 Discussão e votação de proposições legislativas Cancelada
Proposições em pauta
 Ordem: 1
CD PLP 42/2023 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Alberto Fraga (PL/DF)

Regulamenta o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde, e dá outras providências.

Despachos: CTRAB -> CPASF -> CFT -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Geovania de Sá (PSDB/SC)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), pela aprovação deste e dos Projetos de Lei Complementar nºs 245/19, 174/23 e 231/23, apensados, com Substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO ❌

ARGUMENTAÇÃO

O projeto de regulamentação da aposentadoria especial propõe incluir a periculosidade como um motivo para se ter direito à aposentadoria especial, mas isso não está expressamente previsto na Constituição Federal. Além disso, nem todas as atividades perigosas no trabalho implicam em exposição real, como exige a Constituição. Isso destaca a importância de considerar a segurança legal ao conceder a aposentadoria especial e a necessidade de medidas de proteção eficazes contra agentes nocivos no ambiente de trabalho. Por essas razões, a sugestão de incluir certas atividades no rol das que dão direito à aposentadoria especial, como a mineração subterrânea e atividades de vigilância, pode ser inadequada e aumentar a insegurança jurídica. Por outro lado, a proposta de considerar eficazes as medidas de proteção coletiva ou individual para neutralizar a exposição aos agentes nocivos é um passo importante para reduzir essa insegurança e garantir a proteção dos trabalhadores.

 Ordem: 4
CD PL 2683/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Sanderson (PL/RS)

Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para permitir a aplicação de metas vinculadas ao desempenho de ações em prevenção de acidentes como critério ou condição para fixação dos direitos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

Despachos: CDE -> CTRAB -> CCJC (T)

Atual Relator(a): Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), pela aprovação, com Substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

A inclusão de indicadores referentes à saúde e à segurança no trabalho nos planos de participação nos lucros ou resultados, é capaz de proporcionar o comprometimento dos trabalhadores quanto à utilização das medidas protetivas recomendadas e ao efetivo uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador. Trata-se de medida importantíssima para promover a proteção do direito do trabalhador à saúde e à segurança.

 
 10:00 Reunião Deliberativa
CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Local Objetivo Status
Anexo II, Plenário 06 Discussão e votação de propostas legislativas Cancelada
Proposições em pauta
 Ordem: 1
CD REQ 8/2024 CAPADR – (DIVERSOS)

Autor(a): General Girão (PL/RN)

Requer o envio de convite ao Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, Sr. Waldez Goés, para informar sobre a atuação da pasta no Projeto de Integração do Rio São Francisco.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

 Ordem: 2
CD REQ 9/2024 CAPADR – (DIVERSOS)

Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)

Requeiro nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública nesta Comissão, em data a ser definida, para debater sobre o uso dos defensivos agrícolas neonicotinóides na agropecuária brasileira.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

 Ordem: 3
CD REQ 11/2024 CAPADR – (DIVERSOS)

Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)

Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de discutir a moratória da soja.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

 Ordem: 4
CD REQ 13/2024 CAPADR – (DIVERSOS)

Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)

Requer a criação de Subcomissão Especial destinada a fiscalização de obras para infraestrutura de escoamento da safra.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

 Ordem: 5
CD REQ 17/2024 CAPADR – (DIVERSOS)

Autor(a): Josivaldo Jp (PSD/MA)

Requer que seja instituída Comissão Representativa destinada a acompanhar a 20ª Edição da AgroBalsas, a ser realizada no mês de maio de 2024.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

 Ordem: 6
CD REQ 18/2024 CAPADR – (DIVERSOS)

Autor(a): Josivaldo Jp (PSD/MA)

Requer que seja instituída Comissão Representativa destinada a acompanhar a 54ª EXPOIMP, Exposição Agropecuária de Imperatriz, a ser realizada no mês de julho de 2024.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

 Ordem: 7
CD REQ 19/2024 CAPADR – (DIVERSOS)

Autor(a): Vicentinho Júnior (PP/TO)

Solicita realização de Audiência Pública, em conjunto com a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO, para debater os impactos das invasões de imóveis rurais no contexto socioeconômico do país.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

 Ordem: 8
CD PLP 172/2023 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Emidinho Madeira (PL/MG)

Altera os arts. 18-A e 18-E da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao produtor rural associado às cooperativas agropecuárias a inscrição como Microempreendedor Individual – MEI; para facultar ao empreendedor que exerça a atividade de prestação de serviços no âmbito rural a utilização de equipamentos próprios ou de terceiros na realização do serviço; e para estabelecer reajuste anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no limite de valor de receita bruta para enquadramento como MEI.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Pezenti (MDB/SC)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

Incluir produtores rurais associados a cooperativas como MEI pode impulsionar o setor agropecuário, fomentando a formalização e o desenvolvimento sustentável. Permitir o uso de equipamentos próprios ou de terceiros melhora a eficiência dos serviços rurais e além do mais, o reajuste anual do limite de receita bruta, baseado no IPCA, mantém a legislação alinhada às condições econômicas, evitando defasagem e promovendo equidade fiscal.

 Ordem: 9
CD PL 1426/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Dr. Hiran (PP/RR)

Altera a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, e as Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, e 6.634, de 2 de maio de 1979; desafeta, para transferência ao Estado de Roraima, parte da área da Floresta Nacional de Roraima.

Despachos: CMADS -> CAPADR -> CFT -> CCJC (T)

Atual Relator(a): Albuquerque (REPUBLICANOS/RR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR), pela aprovação deste, do Substitutivo adotado pela CMADS, do PL 2320/2020, do PL 2322/2020, e do PL 2363/2020, apensados, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

Busca a simplificação, com medidas que desburocratizem a doação de terras da União para os estados que foram antigos territórios, de forma a tornar mais célere a regularização fundiária nessas unidades, efetivando a transferência de terras da União para esses Estados, O que é proposto, é a viabilização da regularização fundiária das terras doadas pela União aos estados, fazendo o uso regular tornando cada ocupante responsável pelo cumprimento da função social das propriedades.

 Ordem: 10
CD PL 2642/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Aline Sleutjes (PROS/PR)

Altera o art. 2º da Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, para dispensar empreendimentos rurais de regras de prevenção e combate a incêndio nas condições que especifica.

Despachos: CAPADR -> CDU -> CCJC (T)

Atual Relator(a): Daniela Reinehr (PL/SC)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

O substitutivo apresentado pela Deputada Daniela é bastante plausível pois busca um equilíbrio entre a contenção de gastos e garantia de segurança. Ignorar completamente tais exigências de segurança representa um risco significativo, logo, o que foi proposto, são medidas simplificadas de prevenção e combate a incêndio para empreendimentos localizados em áreas rurais. A salvaguarda da simplificação é justamente pensando em situações catastróficas em que a economia inicial poder ser anulado por danos irreparáveis. Portanto, é imperativo buscar soluções que viabilizem a segurança sem comprometer excessivamente os recursos.

 Ordem: 11
CD PL 4927/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Célio Studart (PSD/CE)

Altera a redação do art. 10 da Lei 4.829/1965 para considerar inidôneo para fins de obtenção de crédito rural os condenados pelo crime previsto no 41 da Lei 9.605/1998

Despachos: CAPADR -> CCJC (T)

Atual Relator(a): José Medeiros (PL/MT)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

A ideia de penalizar o dono da terra onde acontecem queimadas não é justa e nem resolve o problema, porque muitas vezes as queimadas são causadas por outras pessoas, acidentes ou situações que não podem ser previstas. O substitutivo apresentado corrige essa injustiça e realça a importância de punir quem pratica invasões de terras, que é uma ação violenta que causa muitos problemas, não só as queimadas. Os invasores não têm nenhum direito sobre a terra e cometem crimes graves, não apenas ambientais. Com as mudanças propostas, busca deter os criminosos e tornar o campo mais seguro para as pessoas que vivem lá.

 Ordem: 12
CD PL 2475/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Samuel Viana (REPUBLICANOS/MG)

Dispõe sobre a política nacional de incentivo ao turismo rural.

Despachos: CAPADR -> CTUR -> CCJC (T)

Atual Relator(a): Magda Mofatto (PL/GO)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Magda Mofatto (PATRIOTA-GO), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

Visa incentivar o empreendimento turístico no ambiente rural, de preferência os de base familiar e comunitária com o intuito de fomentar a geração de emprego e renda nas zonas rurais, elevando a condição de vida no campo, e promovendo a utilização responsável e sustentável dos recursos naturais.

 Ordem: 13
CD PL 3355/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Júnior Mano (PL/CE)

Confere ao Município de Milhã, no Estado de Ceará, o título de Capital Nacional da Terra do Leite.

Despachos: CAPADR -> CCJC (T)

Atual Relator(a): Aj Albuquerque (PP/CE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

O município cearense possui a bovinocultura de leite dinamizada na sua economia local, além de ser responsável por uma significativa geração de empregos e pela sustentabilidade financeira de numerosas famílias agricultoras. A distinção de Milhã como a Capital Nacional da Terra do Leite trará benefícios para a preservação e valorização da cultura local. A produção leiteira é uma tradição profundamente arraigada na história e no dia a dia dos habitantes dessa região.

 Ordem: 14
CD PL 4095/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Raimundo Santos (PSD/PA)

Confere o título de Capital Nacional do Miriti ao município de Abaetetuba, no Estado do Pará.

Despachos: CAPADR -> CCULT -> CCJC (T)

Atual Relator(a): Josivaldo Jp (PSD/MA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Josivaldo Jp (PSD-MA), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL✅

ARGUMENTAÇÃO

O miriti é o nome da palmeira de buriti na forma falada da língua indígena tupinambá. Todas as partes do miriti podem ser aproveitadas e utilizadas de maneira sustentável, não sendo necessário cortar a árvore. O reconhecimento público pretendido, se dá em razão do município de Abaetetuba representar o símbolo mundial do cultivo e das atividades laborais envolvendo a fibra da árvore do miritizeiro.

 

 

 

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