• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 1097/2019

17 de outubro de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL n°1097 de 2019

Autor: Célio Studart (PV-CE) Apresentação: 25/02/2019

Ementa: Dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias e dá outras providências.

Orientação da FPA: Contrária.

Situação Atual: Aguardando o parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico

Principais pontos

  • O presente projeto de lei busca vedar a utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias, incluindo as fantasias carnavalescas.
  • Os grupos carnavalescos ficariam obrigados a utilizar materiais sintéticos, de produção exclusivamente industrial, devendo o Poder Público estabelecer mecanismos que incentivem essa substituição.
  • Caso agir contrário ao proposto, estará sujeito a infração, com multa que poderá variar no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). Em circunstâncias de reincidência de infração à multa aplicada será progressiva.

Justificativa

  • Entende-se que a questão abordada neste projeto é de grande sensibilidade, especialmente no que diz respeito aos aspectos ambientais e ao bem-estar animal. Torna-se, portanto, essencial distinguir a origem das penas e plumas, em vez de vedar completamente o uso e tornar uma infração com multas progressivas. Antes de considerar a proibição, é importante determinar a procedência das penas, ou seja, se elas provêm de aves abatidas na indústria avícola ou retiradas de aves ainda vivas e a forma de extração.
  • Existem regulamentações específicas para garantir a insensibilização e a ausência de dor, conforme estabelecido na Portaria MAPA 365/2021 para a prática de abate. Dependendo da forma de extração das penas de aves vivas, quando configurada como prática cruel, viola o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 12.305/2010).
  • Existem formas de extração sem trazer danos, até porque se for tirado de forma inadequada, causa sofrimento ao animal e o desenvolvimento das plumas subsequentes seria prejudicado. Em resumo, é possível a desplumarem de forma indolor, caso seja utilizada técnica adequada.
  • Além do mais, o uso de penas provenientes da cadeia produtiva de aves representa uma forma significativa de aproveitamento de subprodutos de origem animal, que agrega valor econômico à atividade e reduz seu impacto ambiental ao diminuir a quantidade de resíduos gerados.
  • Em suma, do ponto de vista legal, já existem medidas de proteção contra a extração de penas de forma cruel. Nesse contexto, apesar de estarmos alinhados com os objetivos da proposição em relação à prevenção do sofrimento animal, consideramos que as propostas apresentadas não são adequadas para alcançar esse objetivo, e poderiam até resultar em prejuízos econômicos e ambientais.
Publicação anterior

AGENDA DA CÂMARA – 16 DE OUTUBRO À 20 DE OUTUBRO

Próxima publicação

Boletim DOU – 18 de outubro

Próxima publicação

Boletim DOU - 18 de outubro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

− 2 = 7

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)
  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 28 DE ABRIL À 30 DE ABRIL

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR