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CD PL 1768/2023

18 de outubro de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 1768 de 2023

Autor: Eunício Oliveira (MDB-CE) Apresentação: 11/04/2023

Ementa:  Reabre prazo para repactuação de dívidas de crédito rural abrangidas pela Lei nº 11.322, de 13 de junho de 2006 (Lei Eunício Oliveira), e estende as condições nela previstas a dívidas contraídas por Microempreendedor Individual.

Orientação da FPA: Favorável com ressalvas.

SITUAÇÃO – Aguardando o parecer do relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços

Principais pontos

  • Reabre para até 31 de dezembro de 2023, o prazo para manifestar interesse na prorrogação ou repactuação de dívidas de que trata a Lei sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE ( Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006.)
  • Inclui na prorrogação ou repactuação empreendimentos localizados na área de atuação da ADENE, contratadas por agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores rurais, suas cooperativas ou associações, com recursos do FNE, ou do FAT, até 31 de dezembro de 2019
  • Contemplando também nos mesmos prazos a repactuação de devedores qualificados como MEI

Justificativa

  • Devido aos efeitos econômicos causados pela pandemia da COVID-19, o pequeno agricultor sofre com a queda da renda dos brasileiros, com o agravante das quebras de safra nos anos de 2020 e 2021 pelo efeitos climaticos . A consequência desses fatores foi o aumento da inadiplencia dos contratos de financiamento perante bancos públicos, e com recursos dos fundos constitucionais
  • Politicas públicas para oferecer oportunidades para repactuação desses débitos, em termos e condições adequados são necessárias, o intuito é atualizar a Lei com uma nova data de corte.
  • Nesse sentido se propõe o presente projeto, reabrir o prazo da Lei nº 11.322, de 2006, que previa condições que permetiram que o pequeno agricultor pudesse se reeguer após ser pressionado pelas dívidas e pela baixa produção agrícola, e agora também incluir a parcela do campo a qual  foi reconhecida pelo Estado, em Lei Complementar nº 155, de 27 de Outubro de 2016, como MEI.
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