Resumo Executivo – PL n° 1455 de 2022
Autor: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) | Apresentação: 01/06/2022. |
Ementa: Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, para estabelecer a composição da faixa de fronteira em duas subfaixas, a fim de promover o desenvolvimento dessas áreas.
Orientação da FPA: Favorável com ressalvas
Principais pontos
- O objetivo do projeto é dividir as faixas de fronteira em duas subfaixas: Faixa de Fronteira Restrita e Faixa de Fronteira Plena, delimitando a faixa de Fronteira Plena como a áerea entre a linha da Faixa de Fronteira Estrita e a linha de 150km do limite fronteiriço (como previsto na Constituição Federal) e a Faixa de Fronteira Restrita uma área de 15 quilômetros, na Região Sul; outra de 30 quilômetros, na Região Centro-Oeste mais Rondônia; e outra de 100 km, no restante da Região Norte.
- E veda a pratica de mineiração apenas para empresas com capital majoritariamente estrangeiro, e determina que as outorgas das empresas autorizadas serão instruídas de acordo com a legislação minerária e ambiental, exceto as outorgas para: minérios na construção civil; argila para tijolos, telhas e afins; rochas para paralelepípedos; e minérios para correção de solo na agricultura.
Justificativa
- O nobre projeto visa promover o desenvolvimento das áreas de faixa de fronteira, é de notorio saber a vulnerabilidade social e economica dessas áreas, e políticas públicas que fomentem o avanço de tais regiões são vitais.
- O projeto em sua justificativa se remete as dificuldades enfrentadas principalmente pelos produtores rurais dessas áreas, no entanto entende-se que a proposição estende sua intenção para alcançar a mineração. Não nos opomos a tais praticas, mas a compreensão é de que o setor agropecuário se sente atendido pelo artigo primeiro expresso na lei proposta.