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CD PL 3596/2023

2 de agosto de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 3596 de 2023

Autor: Sergio Souza – MDB/PR Apresentação: 20/07/2023

Ementa: Inclui no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo que autoriza o trânsito de veículos ou maquinário agrícola em rodovias públicas nas condições em que especifica. 

Orientação da FPA: Favorável 

Última Ação Legislativa

Data Ação
20/07/2023 Mesa Diretora ( MESA )

Apresentação do PL n. 3596/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que “Inclui no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo que autoriza a trânsito de veículos ou maquinário agrícola em rodovias públicas nas condições em que especifica”.

 

Principais pontos

  • Altera o art. 1 no Código de Trânsito Brasileiro para que, máquinas agrícolas que excedem as dimensões estabelecidas possam circular nas rodovias independente da Autorização Especial de Trânsito. Com três condições: 
    • Esteja acompanhada de batedores; 
    • não exceda  10 km rodovias federais, 20 km rodovias estaduais e qualquer distância rodovias municipais
    • Somente transitar em período diurno.
  • Sem eximir a responsabilidade do usuário a eventuais danos causados a rodovia ou terceiros 

Justificativa

  • A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021 estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e também regulamenta as excepcionalidades para o trânsito de veículos de dimensões acima do estabelecido, e exige a emissão da autorização especial de trânsito para tais casos. 
  • Esse regulamento não contempla tratamento excepcional para o trânsito de tratores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola ou a executar trabalhos agrícolas devido a ausência de previsão legal no Código de Trânsito. Portanto, o instrumento da “autorização especial de trânsito” com prazo certo e com validade para viagem específica na forma disposta no art. 110 do CTB não denota ser a medida mais adequada. 
  • Essa não adequação gera maiores custos aos agricultores, que necessitam contratar serviço específico para o transporte de seu maquinário, uma vez que o trânsito em vias terrestres só pode ocorrer de forma embarcada em veículos de carga, ainda que em curtos percursos. 
  • O Projeto de Lei apresentado confere tratamento adequado para o trânsito desses veículos, que não se enquadram como caso excepcional, visto que, em decorrência do plantio, cultivo e colheita da safra brasileira que ocorre o ano todo, demandam de um permissão diferenciada contemplando suas especificidades. 

Publicação anterior

SF PL 4464/2021

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