Resumo Executivo – PL n° 1931 de 2021
Autor: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) | Apresentação: 25/05/2021 |
Ementa: Altera a Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020, que “autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária, Abastecimento, e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996”, para aumentar o prazo de prorrogação dos contratos temporários referidos.
Orientação da FPA: Favorável ao Projeto.
Relator atual: Senador Efraim Filho
Último local: 09/05/2023 – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária Último estado: 10/05/2023 – Matéria com a Relatoria |
Principais pontos
- O Projeto de Lei modifica o primeiro artigo da Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020 que trata sobre a autorização a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- O PL propõe que poderão ser estendidos 269 contratos temporários de médico veterinário, que foram firmados com base na necessidade temporária de interesse público excepcional por mais 6 anos além do limite estabelecido na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Justificativa
- A Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020, permite a prorrogação de 269 contratos temporários de médico veterinário com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por mais dois anos. Esses profissionais têm atuado em inspeções de produtos de origem animal e possuem um papel fundamental na qualidade dos produtos agropecuários brasileiros.
- Contudo, o que vem se notando é que a necessidade temporária e excepcional, que levou à criação da Lei, não apenas persiste, mas se intensificou com o tempo. Fazendo-se necessário estender o prazo de prorrogação dos contratos em questão, para garantir-se a confiabilidade e a eficiência do serviço.
- Com base no exposto e tendo em mente que as atividades de inspeção e de defesa agropecuária dependem desse suporte para garantir a qualidade dos produtos de origem animal, principalmente os destinado ao consumo, nos posicionamos favoráveis ao Projeto de Lei.