Resumo Executivo – PL 3708/2021 (Nº Anterior: SF PLS 159/2017)
Autor: Senador Telmário Miranda – PTB/RR | Apresentação: 21/10/2021 |
Ementa: Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para acrescentar a conservação dos ecossistemas entre os princípios e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Orientação da FPA: Contrária ao Projeto
Proposição Numeração Antiga: PLS 159/2017
Situação Atual: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Principais pontos
- O Projeto de Lei altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Visando acrescentar a conservação dos ecossistemas entre os princípios e objetivos da PNMA.
- Adiciona a manutenção dos serviços ecossistêmicos como um dos princípios do PNMA e altera o termo “biota” por “ecossistemas” no ponto “c” do Art.3º. Além disso conceitua os seguintes termos:
- Além disso, o Projeto propõe a substituição do seguinte trecho:
- E acrescendo o seguinte objetivo de que a PNMA visará a aplicação de medidas de precaução, prevenção e restrição para as atividades que possam conduzir à extinção de espécies ou à destruição de ecossistemas.
Justificativa
- Os conceitos tratados pelo Projeto de Lei já se encontram claramente estabelecidos e aceitos pela doutrina, de forma que a ausência de definição legal não impede o reconhecimento e a aplicação de sanções correspondentes no país.
- O excesso de leis, é um aspecto que pode causar confusão a qualquer um, especialmente ao setor do agronegócio, uma vez possui inúmeras leis complexas que regem suas atividades diárias.
- Tendo em vista que Brasil já possui uma das mais rigorosas legislações ambientais do mundo, sendo esta, por si só, importante mecanismo de proteção do meio ambiente, nos posicionamos contrários ao Projeto de Lei.