Resumo Executivo – PL n° 244 de 2019
Autor: Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) | Apresentação: 04/02/2019
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Ementa: Cria o Fundo Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores (FNCCAP) e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
SITUAÇÃO
Aguardando a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação
Principais pontos
- Instituir o Fundo Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores (FNCCAP)
- Estabelece a fonte dos recursos financeiros que constituíram o Fundo.
- 1% da arrecadação bruta com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre cigarros e demais derivados de tabaco;
- 0,5% da arrecadação bruta com IPI, PIS e Cofins incidentes sobre bebidas alcoólicas;
- Parte dos recursos do Fundo Especial da Loteria Federal – que recebe parcela da arrecadação com a loteria federal e financia ações sociais.
- E implantar um conselho consultivo de gestão para o fundo
Justificativa
- A proposta é inconstitucional, pois contempla a vinculação de receita de imposto fora das hipóteses admitidas no Art. 167, IV, da Constituição Federal quando vincula receitas tributárias à imediata compensação com débitos decorrentes de obras e serviços públicos.
- Ademais, é preciso observar que os recursos para aparelhamento dos serviços públicos de saúde pública já existem e, inclusive, são objeto de destinação vinculada nos termos do Art. 195 e 198, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal.