Resumo Executivo – PL n° 1052 de 2023
Autor: Coronel Fernanda – PL/MT | Apresentação: 10/03/2023 |
Ementa: Dispõe sobre a pena à prática do esbulho possessório com uso de violência
Orientação da FPA: Favorável
Situação Atual: Aguardando despacho do Presidente
Principais pontos
- O projeto de lei visa alterar o art.161 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal. Onde suspende ou impede a possibilidade de recebimento dos benefícios do Programa de Nacional de Reforma Agrária dos agentes que usam a violência para se apropriar de propriedades privadas (esbulho possessório).
Justificativa
- Proprietários rurais no Brasil atualmente enfrentam um grande problema, que é a invasão de suas terras por movimentos sociais que se apropriam de propriedades privadas sob o pretexto de promover a reforma agrária. Este cenário é um dos maiores desafios enfrentados pelos donos de terras atualmente.
- Os benefícios sociais são custeados por toda a sociedade, sem que haja a necessidade de que os beneficiários contribuam com a Seguridade Social, conforme determinado pela Constituição Federal de 1988. Uma parcela do faturamento e lucro dos empregadores, dos rendimentos dos trabalhadores, das receitas de concursos e das receitas dos entes federados é destinada à transferência de renda para os indivíduos em situação de carência.
- Por essa razão, pessoas que recorrem à violência para invadir propriedades privadas devem ser duramente criticadas pela sociedade, pois não demonstram ser merecedoras da assistência prestada, principalmente considerando que há muitos outros indivíduos necessitados aguardando por oportunidades.
- Ou seja, a suspensão ou impedimento da possibilidade de recebimento dos benefícios do Programa Nacional de Reforma Agrária é importante para os agentes que praticam o esbulho possessório porque o acesso a esses benefícios, como a concessão de terras e financiamentos, é uma das principais motivações para a prática do esbulho.
- Os esbulhos possessórios são ações ilegais de apropriação de terras por parte de grupos ou indivíduos, muitas vezes com o objetivo de obter vantagens econômicas. Essas ações geralmente ocorrem em áreas rurais onde a terra é vista como um ativo valioso e a reforma agrária pode representar uma ameaça ao controle da propriedade desses agentes.
- Tem ocorrido com frequência no Brasil as invasões de propriedades, acarretando danos consideráveis e em algumas situações permanentes. Em geral, a resolução desses conflitos por meio judicial é demorada, devido aos diversos trâmites processuais aplicáveis, o que gera insegurança jurídica e desencoraja certas atividades econômicas.
- Em vista dos últimos fatos das invasões de terras se faz necessário ter medidas mais exigentes, como impedir ou suspender o acesso desses agentes aos benefícios do programa de reforma agrária, o Estado pode reduzir as motivações para a prática do esbulho, tornando mais difícil para esses agentes manter o controle ilegal das terras.
- Além disso, a suspensão ou impedimento do acesso aos benefícios pode ser uma forma de punição para aqueles que já praticaram o esbulho, desestimulando a repetição dessas ações ilegais no futuro.
- Nesse sentido, a FPA é favorável à proposta.