• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PL 1863/2022

29 de agosto de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL n° 1.863 de 2022

Autor: Comissão de Meio Ambiente Apresentação: 01/07/2022

Ementa: Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de produtos agroindustriais.

Orientação da FPA: Contrário ao projeto.

Principais pontos

  • O Projeto de Lei institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de produtos agroindustriais. A Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico será de 0,2% sobre as importações e vendas de bens agroindustriais, aumentando a tributação cumulativa incidente em tais produtos.
  • O produto da arrecadação da contribuição instituída será destinado às ações previstas no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PRONATER), no âmbito da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PNATER), instituída pela Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010.
  • São contribuintes da Cide-Pnater as empresas agroindustriais cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido superior ao limite de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses, que importem ou comercializem produtos agroindustriais.
  • Ademais, são considerados fatos geradores da Cide-Pnater as operações de importação e de comercialização no mercado interno de produtos agroindustriais realizadas pelos contribuintes da Cide-Pnater.  Elenca também a sazonalidade mensal da incidência do tributo e a desnecessidade da segregação por espécie de produto.

Justificativa

  • A proposta é, sucintamente, um mecanismo de arrecadação para o PRONATER e incentivo à assistência técnica e extensão rural. Este programa envolve processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização relacionados com a agricultura familiar; busca, também, ampliar o acesso por agricultores familiares ao crédito rural público.
  • A arrecadação de fundos para o Programa se daria por meio de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Esta Cide incidiria sobre a importação e o comércio de produtos agroindustriais, recebendo, o novo tributo, a denominação de “Cide-Pnater”.
  • A proposta estipula que a alíquota da Cide-Pnater, caso aprovada, será de 0,2% sobre o valor da operação ou, no caso de importação, sobre o valor aduaneiro dos produtos agroindustriais.
  • Por fim, a proposição é meritória, porém negativa para a indústria de alimentos de origem animal. Com isso, torna-se necessária mais discussão sobre o tema com todo o setor, uma vez que a proposta onera ainda mais a indústria de alimentos.
Publicação anterior

Matérias Novas do Congresso Nacional – 22 a 26/08/2022

Próxima publicação

AGENDA DA CÂMARA – 29 DE AGOSTO A 2 DE SETEMBRO

Próxima publicação

AGENDA DA CÂMARA – 29 DE AGOSTO A 2 DE SETEMBRO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

80 − = 74

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR