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CD PLP 83/2022

2 de setembro de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PLP n° 83 de 2022

Autor: Léo Moraes – PODE/RO Apresentação: 02/06/2022

Ementa: Define que os coeficientes de redução da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre os combustíveis, sejam equiparados proporcionalmente à redução das alíquotas de ICMS e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao PLP

Comissão Parecer FPA
Finanças e Tributação   ( CFT )
Constituição e Justiça e Cidadania   ( CCJC )

Principais pontos

  • O Projeto de Lei Complementar define que os coeficientes de redução da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre os combustíveis, sejam equiparados proporcionalmente à redução das alíquotas de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
  • Os combustíveis e lubrificantes sobre os quais incidirá a equiparação de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e do ICMS, serão tributados uma única vez.
  • A base do cálculo do imposto será a unidade de medida adotada na operação multiplicada pela quantidade de unidades objeto da operação.

Justificativa

  • O texto prevê a redução automática dos principais tributos federais e estaduais sobre os combustíveis – a Contribuição para o PIS/PASEP, a COFINS e o ICMS sempre que houver redução pelo Poder Executivo.
  • Atualmente, os contribuintes não recolhem tais contribuições com base no valor da operação praticada, mas por meio de regime favorecido, que consiste na incidência de alíquota específica sobre o volume de combustível comercializado.
  • Tais dispositivos preveem ainda a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer coeficientes de redução, conforme os seus critérios de conveniência e oportunidade.
  • Ocorre que o art. 150 da Constituição Federal atribui à lei em sentido estrito o dever de definir os aspectos materiais dos tributos, de modo que entendemos que o Congresso Nacional deve delinear mais precisamente a regra para o cálculo desses coeficientes.
  • Por tais razões, o projeto estabelece que os coeficientes de redução da contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS passarão a ser apurados a partir da redução média das alíquotas efetivas federais e estaduais incidente sobre os combustíveis.
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