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CD PL 1582/2019

8 de junho de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 1.582 de 2019

Autor: Camilo Capiberibe (PSB-AP) Apresentação: 19/03/2019

Ementa: Dispõe sobre a aquisição de trilhos para ampliação da malha ferroviária em território brasileiro e dá outras providências.

Orientação da FPA: Contrário ao Projeto.

Comissão Parecer FPA
VIAÇÃO E TRANSPORTES   ( CVT ) 31/05/2022 – Parecer do Relator, Dep. Gonzaga Patriota (PSB-PE), pela aprovação. Inteiro teor Contrário ao parecer do relator.
DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS   ( CDEICS )
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO   ( CFT )
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA   ( CCJC )

Principais pontos

  • O Projeto de Lei 1582/19 estabelece que pelo menos 75% do material gasto com trilhos e outros componentes da malha ferroviária nacional deverão ser produzidos no Brasil.

  • Esse percentual mínimo será exigido a partir do momento em que houver fornecedor instalado e produzindo no País com capacidade à demanda conforme o modelo de concessões do governo.
  • O percentual mínimo deverá ser cumprido apenas quando houver fornecedor nacional com capacidade para atender à demanda por trilhos dos trechos ferroviários.
  • Mesmo assim, a regra só precisa ser cumprida se o preço do produto local for mais barato ou até 25% mais caro que a média internacional, que terá de ser atestada pelo Ministério da Economia.

Justificativa

  • Obras de infraestrutura ferroviárias demandam vultuosos recursos. Boa parte envolvem os chamados custos afundados (sunk cost), isto é, despesas que não podem ser recuperadas. Compreende ativos que não consegue ser reaproveitado em outra finalidade, em caso de insucesso da atividade para a qual é destinado, como por exemplo, tanto a infraestrutura física da malha ferroviária, quanto o material circulante (locomotivas, vagões, etc.).
  • A proposta é contrária aos mecanismos que buscam reduzir os custos de implantação de infraestrutura logística no país, bem como, de incentivar investimentos privados, quer nacionais, quer internacionais.
  • O dispositivo cria cotas e protecionismo à indústria nacional de materiais para a construção de linhas férreas. Estabelece o percentual de 75% de reserva de mercado.
  • Recomenda-se repensar a parcela que será destinada à indústria nacional, de maneira que não intimide ou crie insegurança jurídica aos investidores interessados.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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