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AGENDA DO SENADO – 9 A 13 DE MAIO DE 2022

3 de junho de 2022
em Agenda do Senado
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AGENDA LEGISLATIVA – 09 à 13/05/22

 

PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL

 

NÃO CONSTAM MATÉRIAS DE INTERESSE DO SETOR

 

COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – AUDIÊNCIAS e EVENTOS

QUARTA FEIRA – 11 DE MAIO DE 2022

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

11/05/2022 – QUARTA-FEIRA (após a deliberativa das 08H30) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15

 

Assunto / Finalidade: Instruir o PL 135/2020, que “altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para estabelecer que áreas rurais com floresta nativa submetidas a queimadas ilegais serão destinadas a reflorestamento”.

 

Convidados:

  • Pedro Neto – Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB/MAPA)
  • Representante de Ministério do Meio Ambiente – MMA
  • Representante de Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária – CNA
  • Representante de Associação Brasileira dos Produtores de Soja – Aprosoja Brasil
  • Representante de Coalizão Ciência e Sociedade
  • Representante de Observatório do Código Florestal
  • Representante de MapBiomas
  • Representante de Observatório de Manejo Florestal Comunitário e Familiar

 

Requerimentos de realização de audiência: REQ 54/2021 – CMA, Senador Zequinha Marinho; REQ 58/2021 – CMA, Senador Jaques Wagner

 

RESULTADO: Audiência Pública realizada.

COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – DELIBERATIVA

TERÇA FEIRA – 10 DE MAIO DE 2022

COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE

REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL

10/05/2022 – TERÇA-FEIRA (09H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 03

 

6 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 117, DE 2018 (Terminativo)

Altera os arts. 29 e 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/ Pasep e da Cofins.

 

Autoria: Senador Cidinho Santos

Relatoria: Senadora Kátia Abreu

Relatório: Pela aprovação do projeto, e pela rejeição da Emenda nº 3-CRA (Substitutivo).

 

Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO, E PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N° 3-CRA

 

ARGUMENTAÇÃO: O projeto apoia a produção agropecuária, e se mostra de suma relevância para o País, uma vez que ambos os grãos (milho e soja) vêm apresentando contínuo incremento de produtividade no País, com alto potencial de geração de desenvolvimento socioeconômico em muitas regiões. O milho em grãos e o farelo de milho não foram contemplados na política de NÃO INCIDÊNCIA da Contribuição para PIS/PASEP e da COFINS, o que não se justificaria em face de ambos os complexos (soja e milho) contribuírem de forma equivalente tanto no incremento da mão de obra (direta ou indireta) quanto na produção de alimentos para o consumo humano (óleos de soja e de milho) e de insumos para outras cadeias do agronegócio (farelos de soja e de milho para o consumo animal).

 

RESULTADO: Aprovado o projeto e rejeitada a Emenda n° 3-CRA. Aguarda Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão.

 

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS

REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL

10/05/2022 – TERÇA-FEIRA (11H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 09

 

2 – PROJETO DE LEI N° 2183, DE 2019 (Não Terminativo)

Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização da produção e da importação de refrigerantes e bebidas açucarados (Cide-Refrigerantes), e dá outras providências

 

Autoria: Senador Rogério Carvalho

Relatoria: Senadora Zenaide Maia

Relatório: Favorável ao Projeto e contrário à Emenda nº 1-T.

 

Posicionamento FPA: CONTRÁRIO AO PROJETO E AO PARECER

 

ARGUMENTAÇÃO: A proposta tem o objetivo de instituir uma CIDE sem argumentação plausível que justifique o estabelecimento de contribuição no domínio econômico. Ao analisar a proposta não são encontrados os objetivos essenciais à uma CIDE. Ressalta-se que esse mecanismo é de caráter excepcional (art. 173, CF), e com o objetivo intervir no domínio econômico, para corrigir distorções em setores da atividade econômica, o que claramente não é o caso.

 

É imperativo que o instrumento não venha a servir à ajustes ideológicos.

 

RESULTADO: Adiado.

 

QUARTA FEIRA – 11 DE MAIO DE 2022

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA

REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL

11/05/2022 – QUARTA-FEIRA (08H30) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15

 

1 – PROJETO DE LEI N° 90, DE 2020 – (Terminativo)

Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.

 

Autoria: Senador Eduardo Girão

Relatoria: Senadora Leila Barros

Relatório: Pela aprovação

 

Posicionamento FPA: CONTRÁRIO AO PROJETO E AO PARECER

 

ARGUMENTAÇÃO: É importante ressaltar que a proposição não deixe qualquer espaço para interpretação do que se configura alimentação forcada, já que as atividades discricionárias de fiscalização têm criado interpretações que vão muito além da legislação, e que criam restrições a técnicas de criação essências às atividades pecuárias.

 

RESULTADO: Aprovado. Aguarda Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão.

 

2 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 27, DE 2022

Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2022 – CMA seja incluído o convidado indicado.

 

Autoria: Senador Jean Paul Prates

 

Posicionamento FPA: ACOMPANHAR

 

RESULTADO: Adiado.

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