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SF PLP 108/2021

27 de abril de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PLP n° 108 de 2021

Autor: Senador Jayme Campos (DEM/MT) Apresentação: 13/07/2021

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados.

Orientação da FPA: Favorável ao Projeto de Lei Complementar.

  • SENADO FEDERAL: o PLP foi aprovado no Plenário do Senado no dia 12/08/2021.
  • CÂMARA DOS DEPUTADOS:
Comissão Parecer FPA
DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS   (CDEICS)
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO   ( CFT ) 09/12/2021 – Parecer do Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, dos PLPs nºs 327/2016, 502/2018, 144/2019, 234/2019, 225/2020, 23/2020, 32/2020, 128/2021, 28/2021, 41/2021 e 42/2021, apensados, e da Emenda Adotada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 108/2021, dos PLPs nºs 327/2016, 502/2018, 144/2019, 234/2019, 225/2020, 23/2020, 32/2020, 128/2021, 28/2021, 41/2021 e 42/2021, apensados, e da Emenda Adotada pela CDEICS, com substitutivo.
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA   ( CCJC )

 

Principais pontos

PRINCIPAIS PONTOS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, DEP. MARCO BERTAIOLLI (PSD/SP)

  • Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para atualizar os valores que permitem a opção pelo Simples Nacional:
    Empresa Lei Complementar nº 123 de 2006 (valor vigente) PLP 108 de 2021 (valor proposto)
    MEI R$ 81.000,00 R$ 138.600,00
    Microempresa R$ 360.000,00 R$ 415.800,00
    Empresa de Pequeno Porte R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00 R$ 415.800,00 a R$

    8.316.000,00

  • Permite ao empreendedor MEI manter contrato com até 2 empregados, desde que eles recebam, cada um, exclusivamente a quantia equivalente a 1 salário-mínimo ou a do piso salarial da categoria profissional.
  • Além disso, prevê que os valores de enquadramento ao Simples Nacional serão atualizados uma vez por ano, sempre em janeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPCA.

Justificativa

  • Com a aprovação do projeto e seus apensos espera-se um efeito fiscal líquido positivo em razão da formalização não apenas de vínculos empregatícios, mas dos próprios micro empreendimentos que não se mostrariam viáveis com as maiores exigências decorrentes da formalização como Microempresas, em especial a tributação do Simples Nacional em valores proporcionais à receita bruta mensal;
  • Além disso, constitui efeito fiscalmente favorável, pois reduz fortemente a escolha generalizada da informalidade como alternativa de solução para períodos de dificuldades empresariais, como os vivenciados no período atual.
  • O ajuste dos limites para que as empresas possam usufruir do benefício do Simples Nacional é medida de justiça tributária, pois a inflação fez com que diversas empresas deixassem de se enquadrar não porque cresceram, mas porque reajustaram seus preços para não apresentarem perdas de faturamento.
Publicação anterior

Boletim DOU – 26 de Abril

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