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CD PL 4906/2020

13 de outubro de 2021
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL nº 4906/2020

Autor: Célio Studart Apresentação: 13/10/2020

Ementa:

Altera a redação do art. 41 da Lei 9.605 de 1988 para incluir o Bioma do Pantanal no tipo previsto no caput.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto. 

Última Ação Legislativa

Data Ação
06/05/2021 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ( CMADS )
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).

Principais pontos

  • Inclui o Bioma Pantanal no Art. 38-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998) para punir aqueles que destruírem ou danificarem a sua vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração com detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
  • OBS: Apenas o bioma Mata Atlântica encontra-se contemplado no Art. 38-A e o PL visa acrescentar o Bioma Pantanal.

 

Lei Vigente (Lei nº 9.605/98) PL 4906/20
Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, dos Biomas Mata Atlântica e Pantanal, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção

Justificativa

  • Apesar de nobre intenção, visando punir com o mesmo rigor os crimes de destruição ou danificação da vegetação primária ou secundária nos Biomas Mata Atlântica e Pantanal, colocando-os no mesmo patamar, o projeto acaba incorrendo em um grande equívoco.
  • Bioma Pantanal: o bioma Pantanal é considerado uma das maiores extensões úmidas contínuas do planeta. A sua área aproximada é 150.355 km² (IBGE,2004), ocupando assim 1,76% da área total do território brasileiro. De acordo com o Programa de Monitoramento dos Biomas Brasileiros por Satélite – PMDBBS, realizado com imagens de satélite de 2009, o bioma Pantanal mantêm 83,07% de sua cobertura vegetal nativa.
  • Bioma Mata Atlântica: ocupa aproximadamente 13 % do território brasileiro. Por se localizar na região litorânea, ocupada por mais de 50% da população brasileira, é o Bioma mais ameaçado do Brasil. Apenas 27% de sua cobertura ­florestal original ainda está preservada. 
  • Observa-se, portanto, que quando da edição da Lei nº 11.428, de 2006, que “Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica” e que acrescentou o Art. 38-A na Lei de Crimes Ambientais, o legislador visou criar um mecanismo de proteção específico para este Bioma com as suas características intrínsecas.
  • A legislação ambiental brasileira (Código Florestal, Lei de Crimes Ambientais, Sistema Nacional de Unidades de Conservação, entre outros) já confere a proteção adequada aos biomas nacionais. O que não falta é legislação e sim cumprimento destas leis.
  • Portanto, apesar de nobre objetivo, a proposição erra ao querer comparar e colocar no mesmo patamar dois biomas totalmente diferentes e, por esse, motivo, não deve prosperar.
Publicação anterior

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