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CD PL 3129/2019

13 de outubro de 2021
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 3129 de 2019

Autor: Luis Miranda – DEM/DF Apresentação: 28/05/2019

Ementa: Atualiza os valores expressos em reais da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do IRPF, modifica as alíquotas de tributação do IRPJ, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a Pessoa Jurídica distribuir Juros sobre o Capital Próprio a seus sócios.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto.

Última Ação Legislativa

Data Ação
29/09/2021 FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT )
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.

Principais pontos

  • Apresenta alterações que deveriam ser implementadas no ano calendário de 2020.
  • Sugere alterar as alíquotas do Imposto de Renda, tornando isentos os rendimentos de até R$3.992,00, o equivalente a quatro salários mínimos quando da proposição do projeto, e cria nova faixa de tributação de rendimentos superiores a trinta e quatro salários mínimos, que passariam a ser tributados na faixa de 37%.
  • Apesar de pretender reduzir de 15% para 10% a tributação sobre pessoas jurídicas, institui a tributação em 20% sobre lucros e dividendos, além de acabar como JCP (Juros sobre Capital Próprio).

Justificativa

  • A proposição visa atualizar a tabela do IR, com a pretensão de tornar o sistema tributário nacional mais justo e isonômico, partindo assim de boas intenções. Todavia, institui uma nova faixa de tributação, de 37%, o que não se mostra razoável para uma pessoa física.
  • Reduz o adicional do IR dos atuais 15% para 8%, o que é um bom incentivo para as pessoas jurídicas. No entanto, a contrapartida é a tributação dos dividendos, o que acarretaria em aumento da tributação, nos mesmos termos do PL 2337/2021 (Reforma do IR) já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado Federal.
  • Também considera como adição ao lucro líquido da empresa (isto é, aumentando mais uma vez a tributação) o valor de pró-labore que ultrapassar o valor de 40 (quarenta) vezes a menor remuneração paga pela pessoa jurídica a seus empregados.
  • Apesar da proposta propiciar que em primeiro momento as empresas tenham maior parcela do seu lucro líquido disponível, na medida em que o IRPJ será reduzido, o investidor acaba sendo prejudicado, pois caso a empresa opte por distribuir esse lucro, o retorno total desse investidor será reduzido em 30% (10% na PJ + 20% na PF), mais o adicional (se for o caso). Hoje, todo o lucro é tributado na PJ, a uma alíquota de 15%, mais o adicional de 10%.
  • Tais medidas carregam o grande risco de frear os investimentos, na medida em que reduz o retorno dos investidores sob a pretensa justificativa de promover os investimentos na própria atividade em detrimento da distribuição de lucros.
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