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CD PL 2405/2021

7 de outubro de 2021
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 2405 de 2021

Autor: Gustavo Fruet (PDT-PR) Apresentação: 01/07/2021

Ementa: Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para dispor sobre a aplicação prioritária de recursos em projetos de energia limpa e renovável.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto.

Comissão Parecer FPA
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL   ( CMADS ) 31/08/2021 – Parecer da Relatora, Dep. Carla Zambelli (PSL-SP), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor

28/09/2021   02:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual)
Aprovado o Parecer.

Favorável ao parecer e às emendas.

Principais pontos

 

  • O Projeto prevê a aplicação prioritária dos recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente na pesquisa e no desenvolvimento de fontes de energia limpa e na expansão da geração de energia a partir das fontes fotovoltaica e eólica.

Por que Energia Solar?

 

  • Porque ela é abundante no Brasil, tem um enorme potencial, é limpa e ajuda a reduzir os enormes gastos que são debitados na conta de luz de todos os consumidores, todos os meses, sem que eles saibam.
  • Mais energia solar, significa mais água nos reservatórios das hidrelétricas, menos termelétricas, menos bandeira vermelha e mais economia aos consumidores.
  • A energia solar ajuda na redução dos gastos destes produtores, além de trazer mais sustentabilidade ao campo. Como a energia solar pode ser usada no campo? Por meio de irrigação, bombeamento, monitoramento e vigilância, controle térmico, entre outras aplicações.

Por que Energia Eólica?

 

  • Porque é uma aposta sustentável e de valor para o futuro. O aproveitamento do vento permite que a instalação de parques eólicos, seja realizada em terra ou alto mar, sendo adaptável à todas as regiões, ademais de ser uma fonte de energia limpa, inesgotável, barata e de baixo impacto ambiental.
  • Segundo a Agência Internacional de Energias Renováveis (IRENA), a energia eólica atualmente já dá emprego para mais de 1,2 milhão de pessoas.
  • Em julho de 2021, a região nordeste bateu recorde de energia eólica produzida, quando o ONS identificou a marca inédita de 11.094MW médios, valor capaz de atender quase 100% da demanda da região no dia.
  • Dados recentes da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) mostram que o país já tem mais de 8,5 mil aerogeradores em 726 parques eólicos. A marca de 19 gigawatts (GW) de capacidade instalada já foi atingida. A eólica é a segunda fonte de geração de energia elétrica no Brasil e, em dias de recorde, já chegou a atender até 17% do país durante todo o dia.

Justificativa

  • No ranking mundial das energias renováveis, o Brasil está em 2° lugar na fonte hídrica, em 8º lugar na eólica. Na fonte solar, ainda estamos atrasados e fora do top 10 países: ocupamos a 16ª posição.
  • No que tange à fonte eólica, o país possui fator de capacidade acima da média mundial. Em 2020, o Brasil apresentou fator de capacidade de 40,6%, chegando a registrar mês com média de 59% durante a safra dos ventos, enquanto a média mundial é de cerca de 35%.
  • O Brasil possui um dos melhores recursos solares do mundo. Na prática, isso significa que um sistema solar no Brasil gera, em média, o dobro de energia elétrica que o mesmo sistema instalado na Alemanha ou no Reino Unido.
  • Mesmo com este potencial, o Brasil está atrasado na fonte solar se comparado a países como Austrália, Alemanha, China, EUA, Índia, Japão, Reino Unido, entre outros. Tais países já ultrapassaram milhões de sistemas conectados à rede.
  • A geração solar é especialmente importante para o setor rural, com 26 mil sistemas em todo o Brasil, abastecendo mais de 38 mil consumidores em zonas rurais.
  • Os investimentos realizados apenas em áreas rurais superam os R$ 2,9 bilhões, 12,4% de todos os investimentos em energia solar de pequeno e médio portes no Brasil, tendo gerado mais de 18 mil empregos, trazendo estabilidade no suprimento de energia em locais distantes e com pouca infraestrutura do Brasil, além de regiões com sistemas isolados de energia.
  • Deste modo, o estabelecimento destas fontes de energia sustentáveis dentre as prioridades do Fundo Nacional do Meio Ambiente possibilitará o estímulo do desenvolvimento tecnológico e de aplicação destas fontes, sendo ainda convergente com o ODS 7 de Energia Limpa e Acessível que tem o compromisso brasileiro de garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e renovável para todos e de até 2030, aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética global.
Publicação anterior

Boletim DOU – 07 de outubro

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