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SF PL 415/2020

14 de setembro de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 415 de 2020

Autor: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO) Apresentação: 20/02/2020

Ementa: Institui o Fundo Amazônia e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável, com ressalvas

Principais pontos

  • O fundo seria instituído na legislação como “uma associação civil sem fins lucrativos para destinar o valor das doações recebidas em dinheiro para a realização de ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento na Amazônia Legal”.

Justificativa

  • O Fundo Amazônia retira as atribuições do BNDES na gestão dos recursos recebidos de “doações” recebidas e também para os pagamentos efetuados pelos resultados pela Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal – REDD+.
  • O artigo 1º deste PL é igual ao artigo 1º do Decreto 6.527-2008, retirando apenas a gestão dos recursos do BNDES e repassando ao Instituto. O PL deixa de forma inflexível, não importando a linha de ação do governo, o uso dos recursos.
  • Conforme já está no Decreto acima mencionado, a instituição poderá destinar o valor das doações para gestão de florestas públicas e áreas protegidas, controle, monitoramento e fiscalização ambiental, manejo florestal sustentável, Zoneamento Ecológico e Econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária dentre outras. Estas são ações já designadas aos órgãos ambientais competentes e suas adjacências.
  • Poderão ainda, destinar até 20% dos recursos em outros biomas e até em outros países tropicais como México, Austrália e América Central, além de vários países no continente Africano.
  • O PL cria um Comitê, onde 23 pessoas serão representantes de Governos e de várias entidades Privadas, onde o Setor Agropecuário que será o mais atingido pelas ações desse Comitê, não tem vaga.
  • Portanto, este PL irá engessar (no sentido de endurecer a forma do uso) o uso dos recursos administrados pelo Fundo Amazônia, não deixando que a mudança de pensamento de um governo possa travar a continuidade do uso do fundo.
Publicação anterior

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