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CD PL 2014/2020

28 de junho de 2021
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL n° 2014 de 2020

Autor: Zé Silva – SOLIDARI/MG Apresentação: 17/04/2020

Ementa: Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Garantia-Safra, e a Lei nº 12.766, de 2012, para dispor sobre o processo de avaliação das perdas, para determinar as informações constantes nos laudos amostrais dos técnicos vistoriadores critério único para confirmação da perda.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) – –
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • Determina que o laudo do técnico vistoriador será o critério único para confirmação de perda em razão de estiagem ou excesso hídrico a fim de assegurar benefício a agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra.
  • Altera a Lei do Seguro-Safra. Segundo essa norma, o Benefício Garantia-Safra é de, no máximo, R$ 1.200,00 anuais por família, pago em até seis parcelas mensais.

Justificativa

  • O Garantia Safra foi criado em 2002 e está vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Esse benefício social garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.
  • Três fontes de dados/indicadores utilizadas no processo de verificação da perda para determinar a perda. Os indicadores são:
    • laudo amostral do técnico vistoriador (geralmente emitido por um técnico da Emater que analisa as particularidades de cada município);
    • dados do INMET, Instituto Nacional de Meteorologia, (que avalia com base no volume de chuva, não necessariamente avalia a distribuição das chuvas); e o
    • IBGE, que considera em suas análises todos os produtores e toda produção agrícola, bem como todas as áreas de produção, sem distinção de porte: se pequeno, médio ou grande,
      inclusive sem distinguir se sequeiro ou irrigado.
  • Atualmente o benefício ocorre quando:
    • For decretada situação de emergência ou de calamidade pública por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal;
    • Há perda de pelo menos 50% da produção (feijão, milho, arroz, mandioca e algodão, entre outras).
  • Pelo regulamento, além do laudo do vistoriador, são exigidas análises sobre chuvas e produção média na região afetada.
  • Os técnicos vistoriadores em sua maioria pertencem às entidades estaduais de extensão rural e realizam um trabalho de excelência no campo, junto aos produtores e produtoras rurais. As vistorias ocorrem in loco. Os laudos são emitidos por técnicos conhecedores da realidade local, das particularidades e características de cada safra.
  • Portanto, por entendermos que o laudo do técnico vistoriador é suficiente como critério único para confirmação da perda da safra, apoiamos o projeto em análise.
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