Resumo Executivo – PL nº 6885 de 2013
Autor: Zé Silva – SDD/MG | Apresentação: 04/12/2013 |
Ementa: Acrescenta-se parágrafo único ao art. 20 da Lei nº 2.308, de 31 de agosto de 1954.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
MINAS E ENERGIA (CME) | 06/06/2019 – Parecer do Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao projeto |
AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) | 06/11/2019 – Parecer do Relator, Dep. General Girão (PSL-RN), pela rejeição. Inteiro teor | Contrária ao projeto |
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) | – | |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – |
Principais pontos
- Obriga a aplicação de pelo menos 10% dos recursos do Fundo Federal de Eletrificação (FFE), no financiamento de programas de eletrificação rural.
Justificativa
- O programa Luz para Todos, do governo federal está cumprindo as metas de universalização do acesso à energia elétrica, mas a área rural ainda está atrasada, principalmente devido aos altos custos.
- Com este recurso adicional, pretende-se chegar à universalização do acesso à energia elétrica com a eliminação da exclusão elétrica no meio rural.
- 5% do FFE são usados em projetos de eletrificação rural, por força de decretos que regulamentam o fundo.
- Atualmente existe a necessidade de se levar energia elétrica para cerca de 1,5 milhão de brasileiros, situados em áreas mais afastadas do meio rural.
- Nesse sentido, a proposta tem o nobre objetivo de disponibilizar mais recursos para o financiamento de projetos de eletrificação rural, direcionando anualmente para esse fim pelo menos 10% dos recursos do Fundo Federal de Eletrificação (FFE), destinado a prover e financiar instalações de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.