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CD PL 1073/2020

1 de junho de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 1073 de 2020

Autor: Miguel Haddad – PSDB/SP Apresentação: 26/03/2020

Ementa: Altera o Capítulo XI da Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, para disciplinar a aplicação do instituto do embargo às hipóteses de queimadas praticadas em desacordo com os ditames daquela lei.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) – –
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) – –
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • Autoriza os órgãos ambientais a embargarem obra ou atividade responsável por queimada ilegal, a fim de que permitir a regeneração do meio ambiente.
  • Conforme o projeto, o descumprimento de embargo decretado por órgão ambiental, por queimada ou desmatamento, sujeitará o infrator a multa (de R$ 10 mil a R$ 5 milhões) e cancelamento de registro ou licença de funcionamento.
  • Também será proibido de vender o produto criado ou fabricado na área embargada.
  • A proposta determina ainda que a ocorrência de queimada não alterará o grau de proteção conferido à área degradada.

Justificativa

  • Todos concordamos com a necessidade de barrar as queimadas no Brasil. A tarefa não é nada fácil nesses tempos em que desinformação, análises rasas e preconceitos se alastram com grande facilidade. Apesar da extraordinária trajetória recente do Brasil na produção de alimentos, há crescente disseminação de pessimismo e mitos, que inflam os problemas e desqualificam os avanços que o país alcançou na agropecuária e na gestão dos seus recursos naturais.
  • Precisamos entender que nosso país foi o único capaz de construir uma ousada política pública, o Código Florestal, que tornou obrigatória a conservação de florestas nativas e a proteção de nascentes e margens de rios nas propriedades privadas, o que perfaz 20.5% de toda a superfície do país.
  • A justificativa do projeto mostra preocupação com o número de queimadas nos estados que integram a Amazônia Legal.
  • Apesar de nobre intenção, o projeto não leva em consideração a dinâmica do fogo. Há três elementos fundamentais que, quando combinados, invertem essa ordem natural do bioma, criando condições para que incêndios e queimadas prosperem. Esses elementos fundamentais se organizam no que podemos chamar de “triângulo do fogo”.
  • São eles: o oxigênio, fundamental em qualquer processo de queima; as temperaturas mais elevadas do que o normal; e o acúmulo expressivo de combustível disponível para queimar. Isoladamente, estes elementos pouco significam para o avanço das chamas. Juntos, porém, formam a receita da combustão .

  • Todos os anos, seguindo o ciclo sazonal da Amazônia, esses três ingredientes se correlacionam para alimentar a estação de fogo, especialmente nos meses de agosto, setembro e outubro.
  • Quando um ou mais elementos desse triângulo se tornam agudos, a temporada de queimadas e incêndios é mais intensa.

Onde Ocorrem?

  • Todas as propriedades privadas no Brasil encontram-se sob as regras do Código Florestal Brasileiro, uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo.
  • No caso do Bioma Amazônia, o Código determina a preservação de 80% da vegetação nativa.
  • Segundo dados do IPAM, quase um terço dos focos de calor registrados em 2019 aconteceu em terras públicas sem destinação – ou seja, efeito de grilagem –, que se intensificou no primeiro trimestre de 2020, num verdadeiro roubo de patrimônio público dos brasileiros.
  • Nas áreas públicas e sem informação o fogo foi motivado pelo desmatamento para a posse ilegal da área por grileiros para especulação imobiliária.

  • O Brasil possui legislação para punir, mas, para isso é preciso identificar infratores e garantir a aplicação da lei. A identificação do infrator só é possível, de forma legal, a partir da titulação da terra. Sem ela, se torna impossível responsabilizar o contraventor, gerando insegurança e disputas jurídicas, além de subjetividade na aplicação de multas.

  • Nota-se que os índices de queimadas estão dentro da média histórica.
  • Entre agosto de 2020 e janeiro de 2021 foram 988 km² de redução em alertas, de acordo com dados do Inpe. A título comparativo, trata-se de uma área superior à área urbana da cidade de São Paulo – maior centro urbano do país com aproximadamente 950 km

Conclusões

  • Portanto, o Código Florestal brasileiro é único no mundo. Não há nada parecido na Europa e nos EUA como atestam os mapas de vegetação nativa e APPs nessas regiões.
  • Mas não se pode atribuir culpa a quem não tem e que está trabalhando para colocar sua produção em conformidade com a a lei ambiental que foi estabelecida em 2012 e que lida com a morosidade dos reguladores ambientais em cada Estado da Federação brasileira.
  • Ademais, o Código Florestal já prevê o embrago cautelar em alguns casos. Portanto, a proposta é desnecessária e não inova a legislação.

 

 

 

Fontes:

FIESP. Amazônia Você precisa saber.

FIESP. Amazônia. Dados Atualizados.

EMBRAPA. Artigo – Fatos e mitos sobre agricultura e meio ambiente 

IPAM. Amazônia em chamas o fogo e o desmatamento em 2019 e o que vem em 2020.

EBC. Desmatamento na Amazônia tem queda de 70% em janeiro, diz governo

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