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CD PL 515/2021

17 de março de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 515 de 2021

Autor: Fabio Reis – MDB/SE Apresentação: 22/02/2021

Ementa: Altera a Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências” – CDC para incluir a obrigatoriedade de fabricantes e estabelecimentos comerciais informarem a venda e uso de produtos ‘assemelhados’ aos lácteos, nos temos em que especifica.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • Os fabricantes de produtos assemelhados a lácteos farão constar de forma visível a expressão “assemelhado” ou “sabor que imita” queijo, requeijão, iogurte ou leite, conforme o caso.
  • Os estabelecimentos que comercializam refeições prontas que contêm queijo, requeijão e afins em sua composição, caso utilizem dos produtos assemelhados de que trata o parágrafo anterior, deverão fazer constar esta informação nos cardápios/menus.

Justificativa

  • Embora o Brasil tenha razões para celebrar conquistas no que concerne à proteção aos direitos do consumidor, fato é também que ainda imperam abusos que geram prejuízos aos consumidores, inclusive no que concerne à garantia da saúde destes.
  • Muito se tem ouvido falar sobre a venda indiscriminada de produtos como sendo queijos, requeijões e assemelhados que, em muitos casos, sequer têm leite em sua composição. Isto significa que o consumidor está adquirindo um produto acreditando ser um queijo e, na verdade, está levando para casa gordura hidrogenada e amido ou fécula.
  • Além de criar uma concorrência dos produtos de origem vegetal com os de origem animal, o consumidor é induzido a crer que, ao adquirir um produto de origem vegetal, está ingerindo alimento similar ao leite de mamíferos quando, na verdade, está ingerindo extratos, sucos e farinhas, que não possuem o mesmo caráter nutricional do leite e dos seus derivados.
  • Na União Europeia, o Regulamento Europeu n° 1.308, de 2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, restringe as denominações “leite”, “soro de leite”, “manteiga”, “nata”, “queijo”, “leitelho” e “iogurte” exclusivamente a produtos lácteos.
  • A Agência Francesa para Alimentos, Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança (ANSES, sigla em inglês) declarou que crianças com até um ano que são alimentadas com “leite” vegetal, leite não oriundo de vaca ou fórmulas infantis, como alternativa ao leite materno, têm maior risco de ficarem subnutridas, sofrendo desordens metabólicas.
  • Pela importância da matéria e para esclarecer que a utilização da palavra “leite” deve ser apenas em produtos onde a matéria prima é advinda de mamíferos, o projeto deve ser aprovado.
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