Resumo Executivo – PL nº 5829 de 2019
Autor: Silas Câmara (REPUBLIC-AM) | Apresentação: 05/11/2019 |
Ementa: Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes redações.
Orientação da FPA: Favorável ao substitutivo do Dep. Lafayette de Andrada
Comissão | Parecer | FPA |
Plenário (PLEN) | Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 5 PLEN, pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG). Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O texto busca regulamentar o Sistema de Compensação de Energia para os consumidores que optaram por produzir a própria energia em suas unidades consumidoras, chamado de Geração Distribuída.
- Traz segurança jurídica para consumidores e pequenas e médias empresas.
- Cria uma regra de transição que permite adaptação do mercado.
- Protege o direito dos consumidores pioneiros, que acreditaram no compromisso público, assumido pela Aneel e Governo Federal, preservando a segurança jurídica e evitando o risco de judicializações.
- Proporciona uma cobrança justa pelo uso da rede.
- Permite um desenvolvimento sustentável do mercado de geração distribuída.
Por que Energia Solar?
- Porque ela é abundante no Brasil, tem um enorme potencial, é limpa e ajuda a reduzir os enormes gastos que são debitados na conta de luz de todos os consumidores, todos os meses, sem que eles saibam.
- O aumento da geração própria de energia solar ajuda a mandar para longe a terrível bandeira vermelha na conta de luz do brasileiro.
- Com poucas chuvas, os reservatórios das hidrelétricas estão esvaziados, por isso, as termelétricas estão ligadas a todo o vapor, encarecendo a conta de luz. Quando os consumidores produzem a própria energia, eles ajudam a resolver este problema.
- Mais energia solar, significa mais água nos reservatórios das hidrelétricas, menos termelétricas, menos bandeira vermelha e mais economia aos consumidores.
- A energia solar ajuda na redução dos gastos destes produtores, além de trazer mais sustentabilidade ao campo. Como a energia solar pode ser usada no campo? Por meio de irrigação, bombeamento, monitoramento e vigilância, controle térmico, entre outras aplicações.
Conceitos Importantes
- Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
- Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
- Modelo adotado: no Brasil para a micro e mini geração distribuída é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, conhecido como net metering. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo fica de crédito na concessionária para abatimento futuro (em até 5 anos).
- Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.
Justificativa
- No ranking mundial das energias renováveis, o Brasil está em 2° lugar na fonte hídrica, 3º em biomassa e em 8º lugar na eólica. Na fonte solar, ainda estamos atrasados e fora do top 10 países: ocupamos a 16ª posição. Por isso, precisamos acelerar rumo à liderança!
- O Brasil possui um dos melhores recursos solares do mundo. Na prática, isso significa que um sistema solar no Brasil gera, em média, o dobro de energia elétrica que o mesmo sistema instalado na Alemanha ou no Reino Unido.
- Mesmo com este potencial, o Brasil está atrasado na fonte solar se comparado a países como Austrália, Alemanha, China, EUA, Índia, Japão, Reino Unido, entre outros. Tais países já ultrapassaram milhões de sistemas conectados à rede.
- Há mais de 86 milhões de consumidores de energia elétrica no País, porém apenas 0,6% faz uso do sol para produzir eletricidade – esse número poderia ser muito maior. Se todo o potencial de geração de eletricidade nos telhados residenciais do Brasil fosse aproveitado com sistemas solares, produziríamos 2,3 vezes mais eletricidade que o consumo atual.
- Dessa forma, a geração própria de energia é uma ferramenta estratégica para consumidores residenciais e comerciais, rurais e públicos de todos os portes, perfis e mercados que busquem economia, previsibilidade de preços, autonomia de suprimento de energia e responsabilidade ambiental.
- A geração solar é especialmente importante para o setor rural, com 26 mil sistemas em todo o Brasil, abastecendo mais de 38 mil consumidores em zonas rurais.
- Os investimentos realizados apenas em áreas rurais superam os R$ 2,9 bilhões, 12,4% de todos os investimentos em energia solar de pequeno e médio portes no Brasil, tendo gerado mais de 18 mil empregos, trazendo estabilidade no suprimento de energia em locais distantes e com pouca infraestrutura do Brasil, além de regiões com sistemas isolados de energia.
- Segundo a ONU (2018), a maioria dos agricultores que instalaram geração própria relataram um aumento nos lucros e na produtividade de suas propriedades rurais, estando muito satisfeitos com a performance dos sistemas.
- O crescimento desta geração própria de energia se converte em amplos benefícios para toda a sociedade e contribui para a redução de custos aos demais consumidores brasileiros.
- Para se ter ideia do seu potencial, de 2012 a 2020, foram mais de 140 mil novos postos de trabalho criados pela geração própria de energia, espalhados por todo o Brasil, levando mais oportunidades e renda aos municípios brasileiros. Em investimentos, foram trazidos ao Brasil mais de R$ 23,1 bilhões – e a aprovação do PL permitirá a atração de mais de R$ 139 bilhões até 2050.
- A geração própria também diminui a utilização das termelétricas (mais caras e poluentes), reduzindo os custos do consumidor com a terrível bandeira vermelha. Até 2050, a geração própria de energia evitará mais de R$173 bilhões em custos que seriam cobrados na conta de luz de todos os consumidores.
- Importante relembrar que o desconto de 30% na tarifa de energia a que o consumidor rural faz jus terminará em 2022. Portanto, a geração própria é a melhor alternativa aos produtores rurais, para evitar prejuízos e abrir novas oportunidades no campo.
- Logo, o PL 5829/2019 estabelecerá o marco legal da geração própria de energia (geração distribuída – GD) no Brasil. Ele garante, em lei, o direito de todo cidadão, produtor rural e empreendedor de gerar e consumir sua própria energia elétrica a partir de fontes limpas e renováveis.
- Na falta de uma legislação específica, a Aneel regulou tais atividades por meio da resolução n° 482 de 2012, instituída quando ainda praticamente inexistia esse tipo de atividade no Brasil.
- Caso o projeto não seja aprovado, há o risco de aumento dos custos para os produtores rurais e, consequentemente, do preço dos alimentos dos brasileiros, algo especialmente prejudicial à população em momentos de crise. A geração própria de energia é fundamental para inúmeros segmentos da agropecuária, que encontraram nela solução para a baixa qualidade dos serviços de energia em diversas localidades.
- Diante deste cenário, o substitutivo do dep. Lafayette de Andrada ao PL 5.829/2019, trará segurança jurídica aos produtores rurais que já investiram, bem como aos que ainda vão investir em geração própria de energia, pois:
- promove a democratização do uso da energia solar no Brasil. Atualmente, pelas regras em vigor, somente os consumidores com alto poder aquisitivo têm possibilidade de ter energia solar em sua residência. Este substitutivo corrige esta distorção gravíssima, abrindo a energia solar para um mercado consumidor de mais de 70 milhões de residências no Brasil;
- traz segurança jurídica, clareza e previsibilidade para pequenos e grandes investidores que desejam instalar fontes alternativas de energia em suas propriedades ou empresas;
- remunera integralmente a TUSD fio B das distribuidoras e concessionarias. Pelas regras atuais elas não são remuneradas pelo “uso do fio” o que traz sérios danos em suas contabilidades.
- cria uma transição de 8 anos para mudança do regime de cobrança, alinhado com as diretrizes do CNPE.
Fontes: Agência Câmara, Infosolar, Absolar, OCB.