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CD PL 349/2021

2 de maio de 2022
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 349 de 2021

Autor: Zé Silva – SOLIDARI/MG Apresentação: 09/02/2021

Ementa: Cria o Selo de Inclusão Tecnológica no Campo e dá incentivo tributário a pessoas jurídicas que doem recursos para a contratação de serviços de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares situados abaixo da linha de pobreza.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) 07/12/2021 – Parecer da Relatora, Dep. Edna Henrique (PSDB-PB), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O Projeto de Lei 349/21 cria o Selo de Inclusão Tecnológica no Campo, a ser concedido a empresas que doarem valores para a contratação de serviços de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares situados abaixo da linha de pobreza.
  • Pelo texto, as empresas tributadas pelo lucro real terão direito a deduzir o valor doado do imposto de renda. A dedução estará limitada a 5% do imposto devido.

Justificativa

  • A assistência técnica e extensão rural é um dos pilares da política agrícola, conforme prevê a Constituição Federal, pois é inegável a importância dos serviços de assistência técnica e a extensão rural (ATER) para a promoção do desenvolvimento econômico e social das famílias do campo e para a segurança alimentar da nossa população.
  • Existem no País milhões de famílias de pequenos agricultores que vivem em situação de extrema pobreza, apesar de terem a terra para produzir.
  • A assistência técnica e a extensão rural são serviços fundamentais no processo de desenvolvimento rural e da atividade agropecuária, pois é um instrumento de comunicação de conhecimento de novas tecnologias, geradas pela pesquisa, e outros conhecimentos. Portanto, a assistência técnica pode melhorar essa situação.
  • Estudos comprovam que o valor da produção por unidade de área de agricultores familiares que recebem regularmente orientação técnica é quase quatro vezes maior do que o valor da produção de agricultores familiares que não recebem orientação.
  • Pelo projeto, as doações serão feitas aos pequenos agricultores por meio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), uma instituição público-privada que atua na disseminação de conhecimentos técnicos no meio rural.
  • O projeto prevê ainda penas para a empresa ou o beneficiário que usarem o incentivo de modo irregular.
  • A proposta é meritória pois tem a finalidade de aumentar a aplicação de recursos em serviços de ATER em todo o País, criando o Selo de Inclusão Tecnológica no Campo e a possibilidade de abatimento do imposto de renda para as empresas que doarem recursos para a contratação de serviços de assistência técnica e extensão rural pela Anater.

 

 

 

Fontes:

Agência Câmara de Notícias

IEA-SP. Assistência Técnica e Extensão Rural no Brasil: um pouco de sua história.

Publicação anterior

CD PEC 32/2020

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