Resumo Executivo – PDL nº 493 de 2020
Autor: Célio Studart – PV/CE | Apresentação: 27/11/2020 |
Ementa: Susta a aplicação do Ato nº 65, de 23 de novembro de 2020, Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Principais pontos
- Susta a aplicação do Ato nº 65, de 23 de novembro de 2020, Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Justificativa
- O Ato n° 65 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, traz o registro de 42 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Deste total, 13 são defensivos agrícolas de controle biológico, sendo seis deles autorizados para uso na agricultura orgânica.
- Com a publicação, o ano de 2020 somou 76 produtos de baixo impacto registrados. Este é, até o momento, o maior número de registros de produtos desse perfil em um mesmo ano.
- 2020 se desenhou como o ano verde em termos de registro de biopesticidas sustentáveis. Esse é um recorde que contribui imensamente para a sustentabilidade da agricultura brasileira.
- Os produtos considerados de baixo impacto possuem ingredientes ativos biológicos, microbiológicos, semioquímicos, bioquímicos, fitoquímicos e reguladores de crescimento, podendo ser autorizados para uso em vários casos na agricultura orgânica. Ao mesmo tempo em que contribuem para o aumento da sustentabilidade da agricultura nacional, os produtos fitossanitários com agentes de controle biológico na sua formulação são alternativas para os produtores rurais no combate às pragas.
- Dos 13 produtos registrados nesta sexta-feira, 11 são compostos por micro-organismos como Beauveria bassiana, Bacillus amyloliquefaciens ou Metarhizium anisopliae, Cryptolaemus montrouzieri e Hirsutella thompsonii, agentes biológicos de controle de pragas que atacam os cultivos brasileiros. Outros dois registros têm como base ácido giberélico, hormônio vegetal que atua como regulador do crescimento das plantas.
- Todos os produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país e alguns contêm mais de um ingrediente ativo. O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.