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CD PL 3832/2020

20 de janeiro de 2021
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL nº 3832 de 2020

Autor: Marcelo Moraes – PTB/RS Apresentação: 16/07/2020

Ementa: Dispõe sobre a participação do governo no processo de classificação do fumo de estufa ou de galpão.

Comissão Parecer FPA
COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO (CTASP) – –
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) – –
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • A classificação das folhas de tabaco para processamento pode deixar de ser feita pela indústria que adquire a matéria prima e passar a ser competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • A proposta é que a classificação seja feita por técnicos habilitados e registrados no Ministério da Agricultura. Esses profissionais poderão ser contratados pela indústria ou pelos agricultores e seus sindicatos ou associações de classe. Em caso de divergência entre os agricultores e indústrias, uma comissão tripartite formada por representantes de ambos e do ministério fará a arbitragem.
  • De acordo com o texto, a classificação obedecerá os critérios já definidos na Instrução Normativa 10/2007. Ela poderá ser realizada no estabelecimento rural onde o fumo é produzido, em entrepostos municipais ou nas instalações da indústria compradora.
  • O projeto também estabelece que é responsabilidade de órgão técnico do ministério o controle de qualidade do tabaco em folha.

 

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