Resumo Executivo – PL nº 3832 de 2020
Autor: Marcelo Moraes – PTB/RS | Apresentação: 16/07/2020 |
Ementa: Dispõe sobre a participação do governo no processo de classificação do fumo de estufa ou de galpão.
Comissão | Parecer | FPA |
COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO (CTASP) | – | – |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) | – | – |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- A classificação das folhas de tabaco para processamento pode deixar de ser feita pela indústria que adquire a matéria prima e passar a ser competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- A proposta é que a classificação seja feita por técnicos habilitados e registrados no Ministério da Agricultura. Esses profissionais poderão ser contratados pela indústria ou pelos agricultores e seus sindicatos ou associações de classe. Em caso de divergência entre os agricultores e indústrias, uma comissão tripartite formada por representantes de ambos e do ministério fará a arbitragem.
- De acordo com o texto, a classificação obedecerá os critérios já definidos na Instrução Normativa 10/2007. Ela poderá ser realizada no estabelecimento rural onde o fumo é produzido, em entrepostos municipais ou nas instalações da indústria compradora.
- O projeto também estabelece que é responsabilidade de órgão técnico do ministério o controle de qualidade do tabaco em folha.