Resumo Executivo – PEC nº 24 de 2020
Autor: : Senador Jaques Wagner (PT/BA) e outros | Apresentação: 01/06/2020 |
Ementa: Altera o art. 225 da Constituição Federal para incluir, entre as incumbências do Poder Público, o estímulo a práticas de pagamento por serviços ambientais e a oferta de incentivos para a geração de empregos e formação de recursos humanos em atividades que contribuam para a qualidade ambiental.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Citando os conceitos de economia sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), o senador Jaques Wagner (PT-BA) propõe uma emenda à Constituição que aumenta a lista de responsabilidades ambientais do poder público determinadas no artigo 225.
- A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2020 inclui nesse artigo o estímulo a práticas de pagamento por serviços ambientais e a oferta de incentivos para a geração de empregos e formação de recursos humanos em atividades que contribuam para a qualidade ambiental.
Justificativa
- A PEC acrescenta dois incisos ao artigo 225 da Constituição. Um deles prevê que o poder público deve “promover, na forma da lei, incentivos, monetários ou não, para as atividades individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria das condições do meio ambiente”. O outro inciso determina que o poder público deve “oferecer, na forma da lei, incentivos para as empresas e organizações investirem na criação de empregos e na formação de recursos humanos que contribuam substancialmente para reduzir o impacto ambiental de suas atividades, bem como para preservar, restaurar ou melhorar a qualidade do meio ambiente”.
- A noção de economia verde — consagrada na conferência das Nações Unidas Rio+20, em 2012 — depende do compromisso de uma larga gama de atores para ser posta em prática. A PEC se mostra como instrumento para engajar cidadãos e empresas em um novo modelo de desenvolvimento e dar força constitucional a princípios da lei vigente.
- Eleva-se ao texto constitucional o princípio do provedor-recebedor, já reconhecido no direito ambiental brasileiro, que prevê a concessão de benefícios e compensações por serviços ambientais prestados por pessoas físicas ou jurídicas. Esse princípio já está explicitamente inserido na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e no novo Código Florestal.
- Quanto aos incentivos para a conservação dos ecossistemas e a redução da pobreza, o senador baiano lamentou a interrupção do Programa Bolsa Verde. Jaques Wagner disse esperar que, no âmbito da preocupação com o papel do Brasil no desafio mundial do enfrentamento das mudanças no clima, a modificação na Constituição proposta por ele promova o estabelecimento de mecanismos duradouros de pagamento de serviços ambientais.
Fonte: Agência Senado