Resumo Executivo – PLP nº 279 de 2016
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 12/05/2016 |
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir a Agência de Desenvolvimento do Matopiba.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DES. REGIONAL E AMAZÔNIA (CINDRA) | Parecer do Relator, Dep. Átila Lins (PSD-AM), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Irajá Abreu (PSD-TO), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO (CTASP) | Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) | – | – |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto de Lei Complementar 279/16 autoriza o Poder Executivo a instituir a Agência de Desenvolvimento do Matopiba. A região, considerada a grande fronteira agrícola nacional da atualidade, compreende áreas do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia e responde por grande parte da produção brasileira de grãos e fibras.
Justificativa
- Pela proposta, de autoria do Executivo, a agência será responsável por promover atividades para o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário da região, como fortalecer a infraestrutura agrícola a partir da inovação tecnológica e da orientação e apoio ao produtor rural; e articular e elaborar projetos de assistência técnica, extensão rural e formação a pequenos e médios produtores rurais.
- O Matopiba corresponde a uma das últimas regiões agrícolas do mundo em expansão, baseada em tecnologias modernas e de alta produtividade e sem desmatamento.
- Porém, o desenvolvimento agrícola na região não foi acompanhado pela melhoria de vida dos agricultores locais, especialmente médios e pequenos produtores. O objetivo é investir, não apenas no quadro agrário e agrícola, mas nas dimensões socioeconômicas e de infraestrutura da região para promover desenvolvimento econômico e inclusão social.
Estrutura
- Conforme o projeto, a direção da agência será formada por um conselho de administração, composto por nove membros titulares e mesmo número de suplentes; um conselho fiscal, com quatro titulares; e uma diretoria-executiva, com um presidente e três diretores.
- O conselho de administração terá representantes:
– três do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
– um do Ministério dos Transportes;
– um do Ministério da Integração Nacional;
– um dos Poderes Executivos estaduais dos quatro Estados do Matopiba;
– um da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
– um da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag); e
– um da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
- Já o conselho fiscal será composto por membro:
– um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
– um do Ministério da Fazenda;
– um do Poder Executivo estadual de um dos Estados do Matopiba; e
– um do setor produtivo das entidades de classe.
- Os membros dos dois conselhos não serão remunerados e serão escolhidos de acordo com regulamento a ser publicado pelo Executivo, com mandato de dois anos e uma recondução. A destituição dos conselheiros também será determinada por uma norma.
Diretoria-executiva
- Os membros da diretoria-executiva serão escolhidos e nomeados pelo conselho de administração para mandato de três anos e poderão ser exonerados por aprovação da maioria dos conselheiros. A remuneração dos diretores será equivalente às do mercado para funções similares.
- O Estatuto da Agência Matopiba será aprovado pelo conselho de administração 90 dias após a instalação do órgão.
- Pelo projeto, a receita virá de recursos orçamentários transferidos da União, pelos contratos de gestão; recursos de convênios, acordos e contratos; doações e outros recursos que lhe forem destinados; além de recursos de decisão judicial, venda ou aluguel de bens, rendimentos e outras fontes.
Desenvolvimento Agropecuário
- O Executivo poderá celebrar contrato de gestão com a agência para projetos e atividades de desenvolvimento, em acordo com o Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Matopiba (PDA). O contrato deverá ter cláusulas prevendo, por exemplo, critérios de avaliação de desempenho; e atribuições e responsabilidades de cada signatário.
- De acordo com a proposta, a agência deverá publicar no Diário Oficial, 120 dias depois da celebração do contrato, regulamento com procedimentos sobre contratos, convênios e outros procedimentos para obras, serviços, compras, alienações e locações. Também é obrigação da agência fazer concurso para quem atuará no contrato, que seguirá a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).
- O contrato de gestão poderá autorizar a cessão de bens e direitos da União à Agência Matopiba, que serão devolvidos ao término do contrato. Os bens móveis permitidos para uso poderão ser trocados por outros de igual ou maior valor, que serão incorporados ao patrimônio da União.
Fiscalização
- A agência deverá enviar anualmente relatório sobre o contrato de gestão com prestação de contas e avaliação do contrato. O Executivo deverá analisar e encaminhar o documento ao Tribunal de Contas da União (TCU), responsável por fiscalizar a execução do contrato e determinar eventuais medidas para corrigir eventuais falhas ou irregularidades.
Fonte: Agência Câmara de Notícias