Resumo Executivo – PL nº 4829 de 2020
Autor: Santini – PTB/RS | Apresentação: 06/10/2020 |
Ementa: Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, para dispor sobre o controle de fauna silvestre.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Situação: Apensado ao PL 7129/2017
Principais pontos
- O Projeto de Lei 4829/20 inclui na Lei de Proteção à Fauna critérios mínimos para autorizar a caça como forma de controlar o desequilíbrio populacional de determinadas espécies silvestres da fauna brasileira.
Justificativa
- Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a caça só poderá ser autorizada por órgão competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sinama) e após estudos prévios que comprovem o desequilíbrio populacional.
- A proposta exige ainda que planos, programas ou projetos de manejo de espécies sejam sempre precedidos de ações de monitoramento que atestem a nocividade da espécie para a agricultura, o meio ambiente ou a saúde pública. Outra exigência é a emissão de licença ambiental prévia por órgão federal.
- O tema é delicado, gera posicionamentos muito antagônicos, mas é necessário debatê-lo.
- Explosões populacionais são localizadas e demandam estudos e soluções também localizados, porém é necessário estabelecer mecanismos legais para o manejo da fauna silvestre nos casos em que ela passa a constituir um problema, alterando os próprios ecossistemas em que ocorre e prejudicando, inclusive, outras espécies nativas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias