Resumo Executivo – PL nº 4828 de 2020
Autor: Santini – PTB/RS | Apresentação: 06/10/2020 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre tráfico de fauna e facilitar o controle de espécies exóticas invasoras.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- O Projeto de Lei 4828/20 altera a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a punição aplicada a quem capturar, matar, exportar ou adquirir animais silvestres brasileiros com finalidade comercial. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o comércio ilegal da fauna silvestre será punido com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
- O objetivo da proposta é diferenciar os traficantes de animais dos caçadores, que continuariam sendo punidos com detenção de seis meses a um ano, e multa, como prevê a lei vigente.
Justificativa
- É necessário uma distinção marcante entre as punições ao ato eventual de caça e ao tráfico de fauna.
- O comércio ilegal de fauna silvestre é, ao mesmo tempo, um dos crimes mais negligenciados e mais sérios praticados contra o meio ambiente no Brasil. Apesar disso, a lei hoje não diferencia o infrator esporádico do traficante usual, que vê nas penalidades brandas pouco risco à atividade.
- O texto também altera a Lei de Crimes Ambientais para deixar claro que as punições não se aplicam ao manejo e controle da fauna exótica invasora. Como exemplo, os atos praticados pelos controladores de javali – espécie exótica introduzida no Brasil nos anos 1990 e que é nociva à agricultura, à saúde pública e ao meio ambiente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias