• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 4828/2020

15 de dezembro de 2020
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL nº 4828 de 2020

Autor: Santini – PTB/RS Apresentação: 06/10/2020

Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre tráfico de fauna e facilitar o controle de espécies exóticas invasoras.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • O Projeto de Lei 4828/20 altera a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a punição aplicada a quem capturar, matar, exportar ou adquirir animais silvestres brasileiros com finalidade comercial. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o comércio ilegal da fauna silvestre será punido com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
  • O objetivo da proposta é diferenciar os traficantes de animais dos caçadores, que continuariam sendo punidos com detenção de seis meses a um ano, e multa, como prevê a lei vigente.

Justificativa

  • É necessário uma distinção marcante entre as punições ao ato eventual de caça e ao tráfico de fauna.
  • O comércio ilegal de fauna silvestre é, ao mesmo tempo, um dos crimes mais negligenciados e mais sérios praticados contra o meio ambiente no Brasil. Apesar disso, a lei hoje não diferencia o infrator esporádico do traficante usual, que vê nas penalidades brandas pouco risco à atividade.
  • O texto também altera a Lei de Crimes Ambientais para deixar claro que as punições não se aplicam ao manejo e controle da fauna exótica invasora. Como exemplo, os atos praticados pelos controladores de javali – espécie exótica introduzida no Brasil nos anos 1990 e que é nociva à agricultura, à saúde pública e ao meio ambiente. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Publicação anterior

SF PL 4718/2020

Próxima publicação

AGENDA DO SENADO – 14 A 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Próxima publicação

AGENDA DO SENADO – 14 A 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

75 + = 80

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR