Resumo Executivo – PLP nº 147 de 2019
Autor: Senado Federal – Jorginho Mello – PL/SC | Apresentação: 13/12/2019 |
Ementa: Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário, e a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para alterar a definição de empresário.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO (CTASP) | – | |
COMISSÃO DE DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (CDEICS) | – | |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) | – | |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – |
Principais pontos
- O Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19 garante a representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A matéria também amplia o universo de categorias profissionais que podem aderir ao Microempreendedor Individual (MEI), como os caminhoneiros.
- Modifica o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para dispor sobre as alíquotas e base de cálculo de transportador autônomo de cargas inscrito como micro empreendedor individual:
- a receita bruta relativa a fretes corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor total das receitas obtidas nessa modalidade;
- o valor mensal da contribuição corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 11% (onze por cento) sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição;
- os impostos ficam diferidos para o tomador quando ele for cumulativamente pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional e contribuinte daqueles impostos.
Justificativa
- Atualmente o comitê só tem integrantes indicados pelos fiscos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui um representante do Sebrae e um representante das entidades nacionais do segmento de micros e pequenas empresas, que atuarão em regime de rodízio anual. As entidades são a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe).
- Criado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o CGSN é responsável por regulamentar os aspectos tributários do Simples Nacional, como opção, fiscalização e dívida ativa, entre outros assuntos. Também aprecia a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda no estatuto. O comitê é vinculado ao Ministério da Economia.
- O texto determina que um dos quatro representantes da União será da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micros e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
- Além disso, estabelece que o quórum mínimo para a realização das reuniões do CGSN será de 3/4 dos componentes, sendo um deles necessariamente o presidente. As deliberações serão tomadas por 3/4 dos presentes às reuniões, presenciais ou virtuais.
- A proposta também expande a categoria do MEI, incluindo atividades e profissões como personal trainer, astrólogo, disc jockey, instrutor de cursos preparatórios, professor particular e dono de bar.
- Os caminhoneiros também são incluídos no MEI, com alíquota mensal de 11% do salário mínimo e faturamento equivalente a 20% do total de fretes.
- O estatuto considera MEI o pequeno empresário individual optante do Simples Nacional que fatura até R$ 81 mil por ano, não tem sócios e possui no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Fonte: Agência Câmara de Notícias